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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2093

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2093

como razões de decidir, indefiro o pedido de busca e apreensão e de guarda provisória da adolescente, bem como alimentos
provisórios em favor dela, ante a ausência de comprovação de risco à sua integridade física e moral, além de contar com
13 anos de idade e estar na companhia no seu genitor. Regularize a requerente o polo passivo da ação na forma requerida
pelo Ministério Público. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação.
Após, tornem conclusos para determinação da citação e intimação das partes. Int. - ADV: ALESSANDRA TATIANI DA SILVA
VALVERDE (OAB 467692/SP)
Processo 1002513-18.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.P. - E.R.P. - Fls. 189/190 - Para expedição do
ofício, informe a requerente os dados bancários para depósito da pensão. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP),
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1003497-02.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Fl. 54 - Aguardando-se pelo prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003940-50.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.P.O. - H.A.P.O. - Fls. 96 Ciência. ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0000019-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1003065-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de Carvalho Costa - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000157-33.2022.8.26.0347 (processo principal 1001266-36.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.H.C. - A.A.C. - Vistos. Por ora, intime-se o executado, pessoalmente para
pagamento do débito remanescente nos autos, na importância de R$2.603,44 (dois mil, seiscentos e três reais e quarenta
e quatro centavos) conforme cálculo atualizado a fls. 71, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão. Em caso de inércia,
tornem cls para apreciação do pedido de prisão já formulado a fls. 67/71. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP),
EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP)
Processo 0000325-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1003633-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Egídio Marini - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias
informações sobre o julgamento do tema 692 do STJ. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), CAMILA DE
CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP)
Processo 0000342-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001127-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.A.R.S. - L.P.R.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 0000641-19.2020.8.26.0347 (processo principal 1001458-71.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 86/87- Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como,
providencie o recolhimento da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), no prazo de 15(quinze) dias.
Após, cls. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000990-85.2021.8.26.0347 (processo principal 1002034-93.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura - - Sergio de Lara Bottura - Shirley Martins dos Reis e outro - Claudinei Junior
de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 157/158- Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias o quanto já determinado no despacho proferido
a fls. 154. Intimem-se. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA
(OAB 265686/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP),
CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0001348-16.2022.8.26.0347 (processo principal 0004950-11.2005.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Mailu Transportes Ltda - Vistos. Proceda-se de conformidade com o artigo 135
do CPC, citando-se o sócio da empresa do pedido inicial (desconsideração da personalidade jurídica), para responder em
15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se o necessário. Int. - ADV: MURILO BLENTAN
TUCCI (OAB 306911/SP), FLAVIA MARIA DUO (OAB 239059/SP)
Processo 0001548-91.2020.8.26.0347 (processo principal 1004216-86.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - A.S.R. - G.P.J. - Vistos. Fls. 272/274: Trata-se de pedido de bloqueio de cartão de crédito e
retenção de CNH, cujo objetivo é fazer com que o executado arque com o pagamento do crédito da exequente. Embora a
exequente tenha promovido diversos meios para ter seu crédito garantido, privar o executado do seu direito constitucional de
ir e vir não constituí medida adequada, até porque não se vislumbra eficácia em sua efetivação para a satisfação do débito
pendente de pagamento. Ainda que o artigo 139, IV do CPC mencione que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para
fazer cumprir determinação judicial, os pleitos requeridos pela exequente não são providos de razoabilidade. Nesse sentido
já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão
que indeferiu pedido de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito. Pedido feito com
fundamento no art. 139, IV do CPC/2015. Descabimento. Medidas inconstitucionais. Ausência de violação ao artigo 797 do
CPC/2015. Recurso desprovido. (AI n°2074047-18.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito Privado - J. em 28/11/2017 Rel. Des.
Cauduro Padin). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito
e restrição do passaporte e CNH dos executados - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, se
deve considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra
o direito de ir e vir Restrição de direitos fere a Constituição Federal Decisão mantida Recurso não provido. (AI n° 212267453.2017.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado J. em 01/08/2017 Rel. Des. Maia da Rocha). Ademais, tais medidas, chegam
a ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo que a única esfera que deveras
deveria ser atingida é a patrimonial. Exigir a suspensão dos cartões de crédito refletiria numa relação negocial estabelecida
com as instituições financeiras, que não compõem os polos da ação. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São
Paulo, in verbis: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do agravado e de seus cartões de crédito Existência de outras diligências, ainda não realizadas
pela agravante, passíveis de ensejar a localização de bens do agravado, previamente à adoção de medidas tão extremas
e drásticas, tais quais as postuladas O art. 139 do CPC, ao relacionar os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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