TJSP 23/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2214
Embargos de Declaração, possivelmente em prequestionamento de matéria a ser ventilada em recursos para instâncias
superiores. Ademais, como bem apontado pelo Ministério Público à fl. 200, existe um Habeas Corpus impetrado (fl. 190). Por
isso, qualquer decisão sobre extinção da pena neste momento mostra-se prematura. Muito embora verifique-se que os Embargos
de Declaração encontrem-se aguardando julgamento desde 24/09/2020 (fl. 190), este juízo não tem qualquer ingerência naquele
Egrégio Tribunal, devendo as partes (executada e Ministério Público Federal) provocar seu andamento, se for o caso. Portanto,
aguarde-se o trânsito em julgado do processo de condenação, certificando-se a cada 60 (sessenta) dias. Com a notícia do
trânsito em julgado, certifique-se novamente sobre o cumprimento da pena, intimando-se as partes para manifestação. Após,
tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público e à defesa sobre este despacho. Intimem-se.
- ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 1500651-15.2022.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALBERTO PIMENTEL
OLIVEIRA - Eliannis Del Valle Villanueava Milano
- Os autos encontram-se aguardando apresentação de memoriais da Defesa, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), IGOR DE LIMA
CARNEIRO (OAB 459898/SP)
Execuções Criminais
VARA DO JÃRI, EXECUÃÃES CRIMINAIS E DA INFÃNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAUÃ?.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCO MATTOS SESTINI
- EXECUÃÃO CRIMINAL Nº 717.372 â MARCIO JOSE FELIX WILHELM â âVistos. Fls. 64: trata-se de pedido formulado
pela defesa requerendo a expedição de ofà cio ao IIRGD para que não conste na folha de antecedentes qualquer notà cia ou
referência sobre as penas de antecedentes qualquer notà cia ou referência sobre as penas extintas. Conforme certificado pela
z. serventia (fl. 65), as penas constam como extintas na folha de antecedentes do executado, o que comprova qu7e o IIRGD
já foi comunicado. Assim, indefiro o pedido. Saliento que a retirada das condenaçÃμes da folha de antecedentes criminais
do executado depende de reabilitação, conforme disposto nos arts. 93 a 95 do Código Penal e 743 a 750 do Código de
Processo Penal. Tornem ao arquivo.â?. - ADV. LUIZ CARLOS RAMOS â OAB/SP. 170.291
- EXECUÃÃO CRIMINAL 656.439 â ERIK DE SENA SANTOS â âManifeste-se a Defesa constituà da, no prazo de 5 (cinco)
dias sobre a extinção das execuçÃμes 01 à 04 - - Adv: ALEXANDRE SANCHES DE OLIVEIRA â OAB/SP. 416.250.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 0000584-09.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica - JESUS
CÉLIO BATALHA
- Fls. 188-90 e 194: Providencie a serventia o cadastro do Defensor no sistema Saj. No mais, diante do ofício de fl.186, do
documento de fl.190 e da manifestação ministerial, arquivem-se os autos, conforme determinado na decisão de fl. 161. Ciência
ao MP. Int.
- ADV: GILDETE APARECIDA DOS SANTOS REIS (OAB 393274/SP)
Processo 0001032-79.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - José Ivanildo da
Silva
- Fl. 267: Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa, conforme determina o parágrafo
1º do art. 480-A das NSCGJ.
- ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)
Processo 1500099-50.2022.8.26.0348 - Inquérito Policial - Ameaça - ROMILTON SANTANA BRANDÃO
- Fl. 42: Diante do retro certificado, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Criminal local, nos termos do art. 75 do Código
de Processo Penal, para o prosseguimento do feito, por dependência à medida cautelar nº 1500141-08.2022, via Cartório do
Distribuidor, procedendo-se as devidas atualizações junto ao Sistema SAJ.
- ADV: LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP), ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP)
Processo 1500106-76.2021.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA
- Vistos. 1. Fl. 243: Diante do trânsito em julgado operado junto a egrégia Superior Instância, oficie-se ao Juízo da Vara das
Execuções Criminais competente comunicando o decidido, juntamente com as cópias reprográficas das peças faltantes, com
a finalidade de serem atualizados os autos de execução de sentença do réu. Da mesma forma, oficie-se ao local de prisão. 2.
Em relação à pena de multa, extraia-se certidão destes autos e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480 das
NSCGJ (Provimento CG nº 05/2022, D.J.E. de 13.05.2022). 3. No tocante aos bens apreendidos, cumpra-se o determinado na r.
sentença (fls. 157-66). 4. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Int.
- ADV: RAFAEL GUSTAVO MARQUEZINI DA COSTA (OAB 381109/SP), AGATHA SILVA PIRES (OAB 417884/SP)
Processo 1500298-78.2022.8.26.0540 - Inquérito Policial - Receptação - VICTOR VINICIUS GUEDES FOGACA
- Fl.147: Diante da manifestação ministerial e nos termos dos artigos 123 do Código de Processo Penal e 516 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, os objetos apreendidos ficarão disponíveis para os interessados, desde que
comprovada a propriedade, pelo prazo de 90 dias a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido o prazo sem manifestação,
fica determinado seu perdimento, para posterior alienação em leilão ou destruição, se o caso. Em relação às motociclos
apreendidas, oficie-se ao pátio conforme determinado na decisão anterior. No mais, aguarde-se a comunicação da distribuição
da execução do acordo de não persecução penal, conforme determinado na decisão de fl.143. O presente despacho servirá
como ofício. Ciência ao MP. Int.
- ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1500631-58.2021.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA
- Fls. 151-4: Intime-se a vítima nos novos endereços fornecidos pelo Ministério Público, constando no mandado os números
de telefone informados. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, cumpra-se por meio de Oficial de Justiça
plantonista da zona compartilhada, nos termos do artigo 1.091-A, item II, das NSCGJ (Provimento CG nº 36/20), ou expeça-se
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