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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 898

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

898

- ADV: HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1002295-52.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC
- Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do
débito.
- ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP),
AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1002550-97.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eixxo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condi Instalações Industriais Eireli
- Vistos. Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA movida por Eixxo
Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Condi Instalações Industriais Eireli. No curso do processo, as partes se
compuseram (fls. 60/61 e 62). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o
acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos
termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I.
- ADV: PAULA RODRIGUES BRANCO LAURENTI (OAB 257082/SP), RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP), MARIANA
BACHCIVANGI GARCIA (OAB 243277/SP)
Processo 1002557-89.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1027067-36.2015.8.26.0053 - 13ª Vara da
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Neide Marques - - Zenilde Ribeiro da Silva - - Vera Christofoletti
Prieto - - Valdir Alves - - Teresinha de Jesus Correa - - Tania Regina Campos Martins - - Silvana da Silva Ferreira - - Silvana
Ferreira Sales - - Neli Silvério dos Santos Padilha - - Antonio Donizeti Pedroso - - Judith Francisco Massucato - - Celia Maria
Mometo dos Reis - - Eliane Rodrigues - - Eliana Aparecida Nogueira - - Irene Fonseca - - Mara Lucia Carpinete - - Junko Sato
Prado - - Luiz Carlos Silva - - Maria Alves Moreira Costa - - Maria Aparecida Pereira de Almeida
- Vistos. Para o cumprimento do ato deprecado, NOMEIO como perito, para elaboração do laudo de insalubridade, o
engenheiro de segurança do trabalho EDUARDO JOSÉ DA SILVA SANTOS, independente de compromisso. Consigo que os
autores são beneficiários da justiça gratuita (fls. 70/71). Assim, OFICIE-SE à Defensoria Pública, solicitando a reserva de
honorários. Os trabalhos somente terão início após a confirmação da reserva pela Defensoria Pública. Confirmada a reserva,
intime-se o perito acima para início dos trabalhos. O laudo de insalubridade deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1002686-94.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tibiriça Participações
Imobiliárias Ltda
- 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao
recolhimento das despesas (ou sua complementação, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial
de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de
Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca
de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá ser observado o valor atualizado constante do sítio
eletrônico do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”.
- ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1002884-34.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gildene Vilarouca Machado
- Vistos. DEFIRO a redesignação de data para realização de audiência de conciliação. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC
para as providências necessárias. Int.
- ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 1002949-10.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - C.C.S.A. - R.N.V. e outro
- Fls. 182/187: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema Arisp).
- ADV: GUSTAVO PORFIRIO CARNEIRO (OAB 45233/PR), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), ANTONIO
CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 1003091-43.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S.
- Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do
débito.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003141-59.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
- Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Finamax S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento em face de Antonio Edivaldo Moreira de Araújo. A exequente requereu a desistência da ação (fls. 41). É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista que a executada sequer foi citada, inviável à aplicação do parágrafo único, do artigo 775,
do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 775 do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência em relação ao prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o imediato
transito em julgado. INDEFIRO o levantamento das restrições, pois não partiu deste juízo qualquer determinação de inclusão
desabonadora em relação à parte executada. Custas pendentes a cargo da parte exequente. Sem condenação em honorários,
ante a ausência de formalização de resistência. Regularizados os autos, ARQUIVEM-SE. P. R. I.
- ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1003169-61.2021.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rafael Mana e outro
- Vistos. 1)EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 274/275 R$ 2.000,00), com seus
acréscimos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a). 2)MANIFESTEM-SE as partes sobre o laudo pericial (fls. 294/346), no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), LUIS
FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP)
Processo 1003185-83.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Colturato de Carvalho
- Vistos. Expeça-se carta de intimação à parte devedora, na forma indicada a fls. 152/153. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP), RAFAEL SANTANA DA SILVA SOUSA (OAB 442129/
SP)
Processo 1003207-39.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Parque Chapada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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