TJSP 24/05/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1505
e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO e outro Oswaldo Alves - - José Carlos Alves - - Maria Luzia Alves - - Rosmani Perpétua Alves - - José Antonio Alves - - Eurides Antonio
Alves - - Maria Aparecida Alves Basso - - Luiz Antonio Alves - - Maria Izabel Nascimento da Silva e outros - Manifeste-se a parte
autora. - ADV: CELENA GIANOTTI BATISTA (OAB 81643/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LUCIENI
MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS (OAB 84022/SP), FAICAL CAIS (OAB 9879/SP), ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB
308603/SP), SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS AMARAL (OAB 179997/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000186-92.2022.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - * autos com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça sem cumprimento. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1000217-49.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel
Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 247-250: No caso concreto, a perícia já foi realizada (fls. 178201). Desta feita, libere-se os honorários periciais. Ademais, verifica-se que não há conexão, pois os descontos controvertidos
se referem a contrato distinto dos debatidos nos demais processos apensados e nada impede que haja vínculo contratual apto
a respaldar uma cobrança, mas não outra(s). Consequentemente, não há risco de decisões conflitantes, motivo pelo qual não
cabe reunião de processos para julgamento conjunto (art. 55, §3º, do CPC, interpretado a contrario sensu). Desapensem-se os
presentes autos. Ademais, é fato notório (artigo 374, inciso I, CPC) que a autora veio a óbito, considerando-se o que já restou
decidido nos demais autos de processo que estavam em apenso e a certidão de óbito neles juntada (v. autos n.º 100021834.2021.8.26.0306). Desta feita, tendo em vista o princípio da celeridade processual e da rápida solução de litígios, nos termos
dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC,reconsidero o despacho de fl. 246 e defiro a habilitação dos herdeiros de Antonia Rosa
de Gois, a saber: Isabel Rosa Gois, José Ademir de Gois, Ivone Rosa de Gois e Roseli Rosa de Gois. Anote-se no cadastro do
SAJ. Após, venham os autos conclusos sentença. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000218-34.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois Isabel Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, concedendo a tutela de urgência pleiteada, para: I- reconhecer a inexistência de
relação jurídica entre as partes e, por consequência, determinar que o réu cesse os descontos no benefício previdenciário da
autora; e II- condenar o réu a restituir à autora, em dobro, o montante descontado com correção monetária pelo índice da Tabela
Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a
citação, assegurada a compensação com o valor transferido à autora. Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção
(art. 86, caput, do CPC), cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem
como pagar honorários advocatícios, que, por apreciação equitativa, levando em consideração o baixo valor da condenação
(art. 85, §8º, do CPC), fixo em R$ 1.000,00, observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de
justiça concedida à autora (art. 98, §3º, do CPC) e vedada a compensação (art. 86, §14, do CPC). Eventual cumprimento de
sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art.
1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário,
não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000620-18.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls.119-120: Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido
o prazo, providencie-se a parte autora informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000629-43.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Birolim Materiais de Construção
Ltda Me - * autos com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça negativa - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP)
Processo 1000906-64.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda - Andre Luis Pereira - Manifeste-se a Drª Martha Gisele Saura de Mendonça, Advogada nomeada nos autos. ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1001079-20.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - * autos com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001965-19.2021.8.26.0306 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.D.S. - Vistos. Ao Setor Técnico para elaboração de Estudo Multiprofissional do caso. Ciência ao MP. Int. - ADV: POLYANA DA
SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 1002735-12.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.A.R. - E.A.P. - * autos com vista ao
autor acerca da contestação apresentada. - ADV: RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 368346/SP), EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1002977-68.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios do Recanto
dos Curimbatás - Marlete Rodrigues - * autos com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: EUGENIO DIAS
& COSTA CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 42260/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/
SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1003080-46.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - Moacir Augusto - Considerando-se a interposição de recurso de apelação,fica a parte contrária intimada para
apresentarcontrarrazõesno prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública
e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Com a juntada das contrarrazões
ou após certificado o decurso do prazo, os autos serãoremetidos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI
(OAB 358245/SP)
Processo 1003091-41.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - White Martins Gases
Industriais Ltda - Santa Casa de Misericordia de José Bonifácio - Vistos. Considerando o caráter eminentemente satisfativo do
processo de execução (art. 4º do CPC), defiro a requisição de informações e penhora de eventuais créditos a receber pelo(a)
(s) executado(a)(s). Para tanto, requisite-se que a(s) empresa(s) mencionada(s), vale dizer (Apomas Catanduva, Bensaúde,
Bradesco Seguros, Cabesp, Cassi, Funcef, Funerária São José e Plano Santa Casa de Saúde), prestem informações sobre
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