TJSP 24/05/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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executados, valendo-se do sistema INFOJUD. Para cumprimento das diligências providencie a parte interessada o recolhimento
dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000166-65.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R. - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a)
da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta precatória, com as cópias
indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, “V” CARTAS PRECATÓRIAS QUE DEVAM SER
CUMPRIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS- 1. Serão encaminhadas por meio do Sistema “Malote Digital”, conforme Comunicado
SPI 46/2016, quando as cartas precatórias destinadas a outros Tribunais forem: (...) 1.6. Quando a parte interessada, por seu
defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado no prazo de dez
dias da comunicação da expedição; (...) 3. Na hipótese de o Tribunal destinatário admitir apenas o recebimento pelo Sistema
“Malote Digital”, as cartas precatórias de interesse do defensor constituído ou defensor dativo/nomeado serão encaminhadas
pelo Sistema “Malote Digital”, nos termos do Comunicado SPI 46/2016.Assim fica facultado à parte interessada a distribuição
da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Não comprovada a distribuição, os autos aguardarão
em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG 1951/2017, V, 1.6). - ADV: MARLENE APARECIDA
ZANOBIA (OAB 109294/SP)
Processo 1000504-39.2022.8.26.0318 (apensado ao processo 1003112-15.2019.8.26.0318) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Cosmo Jose dos Santos - Fls. 87/88. Pleiteia a parte requerente a reconsideração da decisão
proferida às fls. 84/85. Como é cediço, o inconformismo relativo a uma decisão proferida, deve ser manifestado por meio de
apenas duas formas, quais sejam, embargos declaratórios e/ou recurso legal, não sendo possível assim a reconsideração
da decisão proferida, pois a hipótese em comento não se enquadra nos estritos casos em que a lei processual admite tal
procedimento. Deste modo, indefiro a pretensão da parte autora, e mantenho a decisão anteriormente proferida, devendo a
irresignação ser intentada pela via adequada. Intime-se. - ADV: LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
Processo 1000964-36.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabiana
Blaz Cid Ramon - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição da
exequente, às p. 263/265. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000974-07.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Horacio
da Silva - Haroldo de Almeida - - Jose Gomes Cardoso - - Andre Bregadioli - - Luciana Cristina Gomes e outros - Pleitearam
os reconvintes Joaquim Roberto Bregadioli, André Bregadioli, Jailton Guimarães Santos e Maria de Fátima Brito Santos o
deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Inicialmente, convém destacar que os benefícios da assistência judiciária
gratuita possuem o objetivo principal de assegurar o acesso à justiça aos menos favorecidos economicamente, efetivando assim
o princípio da igualdade em seu aspecto substancial. E como é cediço, a declaração dos reconvintes atestando a condição de
pobreza para o deferimento de tal benefício induz presunção iuris tantum da condição alegada, de modo que é perfeitamente
admitido pelo magistrado a exigência de comprovação fática da condição de hipossuficiência, com apresentação de outros
documentos, para que assim possa apreciar a situação alegada, em análise dos elementos que entender necessários. Deste
modo, apesar de devidamente intimados (fls.403/404), os reconvintes não cumpriram com a determinação judicial, deixando de
apresentar os documentos ali solicitados para comprovação da hipossuficiência, documentos estes que seriam de fácil obtenção
por diligências dos próprios interessados. Desta feita, com tal conduta, pode-se presumir que os interessados não desejam
revelar de fato, seus rendimentos e/ou patrimônio que possuem, ou seja, a sua real condição financeira, a fim de ser devidamente
apreciado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Ademais, não se pode olvidar que os reconvintes contrataram advogado
particular. Logo, por todos esses motivos, não faz jus à concessão do benefício. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Gratuidade da justiça - Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/50 que induz presunção iuris tantum - Benefício
concedido a quem comprove a insuficiência de recursos nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF - Necessidade da presença
dos requisitos autorizadores - Inteligência dos artigos 99 a 102, do Código de Processo Civil e Lei 1.060/50 Não juntou extratos
bancários e fatura do cartão para melhor espelhar sua insuficiência financeira para arcar com as custas do processo - Não
juntou documentos quando dada a oportunidade - Indeferimento mantido - Recurso desprovido. (TJSP. 15ª Câmara de Direito
Privado. Agravo de Instrumento nº 2268913-21.2020.8.26.0000. Rel. Des.: MENDES PEREIRA. D.J.: 07/04/2021). AGRAVO
DE INSTRUMENTO Justiça Gratuita Indeferimento Inconformismo Documentos anexados que não se mostram suficientes
para comprovar a momentânea incapacidade financeira em arcar com as custas processuais Ausência dos requisitos para a
concessão do benefício, nos termos do art.99 do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP. 13ª
Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2042685- 90.2020.8.26.0000. Rel. Des.: HERALDO DE OLIVEIRA. D.J.:
12/09/2020). Diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Em consequência,
deverão eles, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição da reconvenção (CPC, art. 290). Intime-se. - ADV: HAROLDO DE ALMEIDA (OAB 13837/SP), MARCELA MARQUES
VITZEL (OAB 279608/SP), IAGO ORTIZ (OAB 374113/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP),
MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), SIMONE GOMES CARDOSO (OAB 248994/SP), ESCLAIR RODOLFO
DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP)
Processo 1001021-44.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.H.M. - Fls. 40/41.
Pleiteia a parte requerente a reconsideração da decisão proferida às fls. 22/24. Como é cediço, o inconformismo relativo a uma
decisão proferida, deve ser manifestado por meio de apenas duas formas, quais sejam, embargos declaratórios e/ou recurso
legal, não sendo possível assim a reconsideração da decisão proferida, pois a hipótese em comento não se enquadra nos
estritos casos em que a lei processual admite tal procedimento. Deste modo, indefiro a pretensão da parte autora, e mantenho
a decisão anteriormente proferida, devendo a irresignação ser intentada pela via adequada. Em relação à distribuição da Carta
Precatória, observo que a serventia já providenciou o necessário, conforme documentos de fls.43/44. Intime-se. - ADV: LILIAN
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1001022-39.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
José Loureiro Barbeiro - - Esmeralda Aparecida Barbeiro Barbiero - - Moacyr Jose Barbeiro - - Maria Emilia Barbeiro Leveghin
- - Marisilda Barbeiro Correa Bueno - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte interessada de que o Alvará de Levantamento já foi
expedido e encaminhado. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1001083-94.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Beck Lopes e outros - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15
dias, acerca do recurso de apelação interposto pela parte ré, às p. 388/426. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
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