TJSP 24/05/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1811
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 20/05/2022
PROCESSO :
1000005-89.2021.8.26.0318
CLASSE
:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
QUERELANTE : Fernanda Rafaela Santos
ADVOGADO : 203773/SP - Aparecida Donizete Ricardo
QUERELADO : Alessandro Henrique da Silva
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 22/05/2022
PROCESSO :
1501314-54.2022.8.26.0318
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2138841/2022 - Leme
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DOUGLAS HENRIQUE SANTOS PEREIRA VIANA
VARA:
VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 20/05/2022
PROCESSO :
1000005-89.2021.8.26.0318
CLASSE
:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
QUERELANTE : Fernanda Rafaela Santos
ADVOGADO : 203773/SP - Aparecida Donizete Ricardo
QUERELADO : Alessandro Henrique da Silva
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 22/05/2022
PROCESSO :
1501314-54.2022.8.26.0318
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2138841/2022 - Leme
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DOUGLAS HENRIQUE SANTOS PEREIRA VIANA
ADVOGADO : 393793/SP - Lucilene Artur da Silva de Carvalho
VARA:
VARA CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 0006573-35.2021.8.26.0320 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.E.A.S. - Vistos
etc. Designo audiência de justificação para o dia 13 de junho de 2022, às 13:00 horas, devendo o adolescente e eu responsável
legal serem conduzidos coercitivamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1003428-57.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.P.S.P. - - W.J.A.
- Vistos. Arbitro os honorários da Advogada nomeada no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB
381249/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1500085-36.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IRINEU VICENTE MIRANDA - ANDERSON ZANETTI - - JOVALDO CASSIO CORREIA - Passo a dosimetria das penas. Na primeira fase, não há circunstâncias
judiciais a serem valoradas negativamente, assim fixo a pena-base em 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Na segunda fase, embora presente a circunstância atenuante estampada no artigo 65, inciso III, alínea “b”, segunda parte, do
Código Penal reparação do dano antes da sentença, em atenção à súmula 231 do STJ, que veda a fixação da pena intermediária
aquém do mínimo legal, mantenho a pena dimensionada na fase anterior no mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas
de aumento ou diminuição, torno a pena definitiva em 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Fixo regime aberto
para início do cumprimento da pena. Ausentes informações acerca da capacidade econômica do réu, fixo cada dia multa no
valor unitário mínimo. Reputo ser socialmente recomendável e suficiente para reprovação do delito, nos termos do artigo 44
do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade aplicada, em entidade assistencial designada
pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária de 01 salário-mínimo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória e CONDENO o réu JOVALDO CÁSSIO CORREA, como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso
IV, do Código Penal, a pena de 02 anos de reclusão, a ser resgatada no regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa (valor
unitário mínimo). Substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à
comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade aplicada, em entidade assistencial designada pelo Juízo da Execução
e prestação pecuniária de 01 salário-mínimo. REVOGO a prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Custas na
forma da lei. Transitado em julgado, expeçam-se ofícios de praxe. Sentença publicada em audiência, as partes saem intimadas.
- ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/
SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 1500112-42.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Grave - ANTONIO WILSON ALVES DA SILVA Remetam-se os autos à delegacia para que a autoridade policial proceda conforme cota retro do Ministério Público. - ADV: JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º