TJSP 24/05/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2014
- ADV: ISABELLA ZAMPIERI ANTICO (OAB 405951/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
Processo 1000103-25.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Lopes Moreira
Jorge - - Rozendo Moreira Jorge - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro
- Vistos. Fl.344. Considerando o tempo transcorrido entre a petição de fls. 344 (11/05/2022) e a presente data, indefiro a
dilação do prazo requerido. Destarte, diante da petição de fls.333/334 (documentos- fls.335/337), deverá a parte requerida, no
prazo de 48 horas, comprovar nos autos o cumprimento integral da decisão de fls.79/95 (inclusive com a liberação do acesso da
Autora a marcação de consultas e exames médicos) sob pena de aplicação da multa inicialmente fixada. Sem prejuízo, deverá
a parte requerida encaminhar regularmente o boleto de pagamento mensal do Plano de Saúde para a parte autora através
do e-mail: [email protected], ou disponibilizar um canal direto para contato por email ou telefone, para que não seja
necessária a realização de frequentes depósitos judiciais neste feito.(A intimação da presente decisão se dará na pessoa do
patrono da parte requerida, via DJE) Transcorrido o prazo acima fixado, manifeste-se a requerente. Após, tornem conclusos
para saneadora ou julgamento antecipado do feito se o caso.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR
(OAB 169958/SP)
Processo 1000446-21.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.R.D.P.
- Vista dos autos ao Dr(a). Rebeca Brazuna Nogueira OAB 319887/SP para juntada do Registro Geral de Indicação (RGI)
para expedição da Certidão de Honorários.
- ADV: REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP)
Processo 1000690-18.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento
- Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 (cinco) dias, as custas para o bloqueio determinado, no valor de R$ 16,00
Renajud (Guia FEDTJ - Cód 434-1)
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000929-51.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - Rodnei Oliveira Pereira
- Vistos. Recebo fls. 32 como emenda à inicial. Anote-se. Verifico a presença dos requisitos autorizadores do pleito liminar,
quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris. Nada há nos autos que desabone a conduta do requerente em relação
à criança. Muito pelo contrário, o perigo na demora, a seu turno, é inerente ao caso e à condição da criança. Manifestação do
DD. Representante do Ministério Público pela manutenção do regime provisório de visitas (fls. 27/28). Assim, defiro o pedido de
urgência de modo a resguardar o convívio do menor com o pai e fixo o regime provisório de visitas nos termos da manifestação
do MP, que adoto como razões de decidir: aos sábados ou domingos, quinzenalmente, por duas horas (iniciando-se as visitas
já no próximo final de semana), e às terças e quintas, por uma hora, na residência da requerida, ante a pouca idade do menor
(apenas 04 meses) e sem direito a pernoite, até decisão ulterior. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
1º/08/2022, às 10:30 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal
Cep 12607-020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO
PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA.
A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do
Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA (OAB 153183/SP)
Processo 1001225-73.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - D.M.L.S.
- Vista dos autos ao Dr(a). Tassia Fernanda Gomes Leite OAB 289965/SP para juntada do Registro Geral de Indicação (RGI)
para expedição da Certidão de Honorários.
- ADV: TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP)
Processo 1001572-43.2021.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.R.J. - M.C.S.M. e outros
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, ante o resultado negativo da carta precatória, juntada às fls.
92/101.
- ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP)
Processo 1002123-62.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serraria Mohr Ltda
- as 124/125: Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo, para as providencias pertinentes ao rito do
presente feito .
- ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1002153-58.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.A.S. - R.B.T.Z. e
outros
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro.
- ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/
SP), ANDREIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP)
Processo 1002262-72.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.D.L.S. - - E.D.L.S.
- Ciência ao autor sobre a resposta do ofício, às fls. retro.
- ADV: ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA (OAB 153183/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º