TJSP 24/05/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2015
Processo 1003271-40.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.F.R. - E.S.
- Ciência às partes sobre a Entrevista Psicológica a ser realizada: -Dia 22/06/2022, às 14h30min, com o menor,
- ADV: NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Processo 1003454-40.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.O.P.
- Ciência às partes de que foi fixada a data de 24/06/2022, às 15:30 horas, para que, Jandira Cardoso de Miranda Pontes
compareça à Av. Salmão, 678, Jardim Aquárius, CEP 12246-260, São José dos Campos SP, para a realização de Exame
Pericial, devendo ser observadas as orientações constates do Ofício/IMESC de fls. 47.
- ADV: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP)
Processo 1003454-40.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.O.P.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro.
- ADV: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP)
Processo 1003556-62.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - - T.T.S.
- Ciência ao autor sobre a resposta do ofício, às fls. retro.
- ADV: MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0006559-23.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006559) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Lima de Melo - Skyfitness
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- Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, as custas para a pesquisa, tendo em vista o quanto determinado às fls.
410/412, conforme certidão retro.
- ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP)
Processo 0006562-46.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Imaculada
Conceiçao Cortes de Oliveira - Liderprime Administradora de Cartões de Crédito S/A
- Ciência ao requerido acerca da certidão de seguinte teor: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à Sentença de fls.
371/372, expedi mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente da conta 1600125258990, junto ao portal de
custas, em nome da requerida”.
- ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), ANGELICA ALVES CONTE (OAB 253814/SP), SONIA REGINA
LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP)
Processo 0006562-46.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Imaculada
Conceiçao Cortes de Oliveira - Liderprime Administradora de Cartões de Crédito S/A
- Vistos. Fls. 386/389: cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Após, diga em termos de prosseguimento.
No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), ANGELICA ALVES CONTE (OAB 253814/SP), SONIA REGINA
LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0008946-50.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008946) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
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- Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, valendo ressaltar o disposto no artigo 274,
parágrafo único do CPC, caso não localizada no endereço constante dos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
- ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1000280-23.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.O. - - E.L. - - L.P.O.
- Vista à parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) carta(s) precatória(s) devolvida (s) às fls. retro.
- ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 1001384-50.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Marcius Tadeu Maciel Nahur
- Ante o exposto e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para declarar o direito da parte autora à Gratificação por Acúmulo de
Titularidade GAT e condenar a ré a pagar os valores devidos durante os períodos da acumulação de titularidades, qual seja,
2002 até a data de 08/11/2018, observada a prescrição quinquenal, devendo o débito ser apurado em liquidação de sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária
pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021,
o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ‘’Nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente’’.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, salvoisençãolegal, e condeno em honorários
advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação com fundamento no art.85, §3º,Ido CPC. Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C.
- ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)
Processo 1003179-91.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento
- Vistos. Omni S/A Credito Financiamento e Investimento ajuizou ação de Alienação Fiduciária, com pedido liminar em
face de Bruna Carolina Pereira Dias da Silva, onde alegou, em síntese, que realizou contrato de financiamento, com alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º