TJSP 24/05/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2793
Intimem-se.
- ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1014376-26.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Rafael Zaire Heringer Silva Cezar
- Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este
cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04
de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais,
decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as anotações devidas (provisório ou definitivo, a depender do caso).
Intimem-se.
- ADV: TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 1015376-71.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes
- Parte: Jose dos Santos. Nº da CDA: 1339749978
- ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1015789-74.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regiane Santana de Souza
- Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este
cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04
de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais,
decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as anotações devidas (provisório ou definitivo, a depender do caso).
Intimem-se.
- ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1016010-67.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes
- Parte: Rodrigo Moreira Calixto. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa.
- ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1016386-43.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Fuji Administração
e Participações Ltda - Secretário de Finanças da Prefeitura de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Apelação de fls.: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s)
apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20
(valor do preparo), art. 102 das NSCGJ, nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e do Comunicado 1350/20 e remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens.
- ADV: RODOLFO PIROCCHI (OAB 410984/SP), LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1017086-29.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes
- Se com endereço da diligência nesta Comarca, expeça-se mandado como requerido pela Exequente e, caso o endereço
seja de outra Comarca, depreque-se. Int
- ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1017278-49.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marcus Vinicius Barbosa Ângelo
- Defiro a parte autora os beneficios de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados com o pedido inicial.
No mais, cumpra a serventia o quanto determinado à f. 89.
- ADV: MONIQUE SIVALLI MELLO (OAB 417821/SP)
Processo 1021074-48.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andrea
Cristina de Moraes
- Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este
cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04
de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais,
oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1021599-30.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Natal Cavalcanti da Silva
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o
recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens.
Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1022012-43.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Deise Teresinha Soares de Jesus
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 97: Considerando a concordância expressa manifestada pela
parte executada, homologo o valor da execução em R$ 37.869,36 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta
e seis centavos), atualizado até fevereiro/2022. O STJ, no Tema 973, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não
afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos
procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos
em litisconsórcio). Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 3º do CPC. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/Precatorio, devendo
ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se.
- ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1022216-87.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sueli Aparecida Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º