TJSP 24/05/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3224
ACORCI (OAB 261976/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), GERALDO
ANGELO PARESCHI (OAB 34337/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP),
NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/SP), FERNANDO ANTONIO ROSOLEM (OAB 104941/SP), JANE LUCY
VICENTE (OAB 104944/SP), LUIZ ROCHA (OAB 10530/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LUIZ AUGUSTO
MONTANARI (OAB 113151/SP), JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE ALMEIDA (OAB 75395/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP),
BRUNO BUCCI (OAB 8043/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), VITOR DI FRANCISCO FILHO (OAB 102441/SP),
LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), JOAO DELFINO (OAB 17890/MG), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/
SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 42960/MG), ANTONIO AMERICO BRANDI (OAB 18456/RJ),
NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 4606/GO)
Processo 0000026-63.1994.8.26.0404 (404.01.1994.000026) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Intelli Indústria de Terminais
Elétricos Ltda - Vistos. Tratando-se de feito de competência da Execução Fiscal, dispensada a classificação das peças (item
4.1.1 do Comunicado CG 466/20, DJE 17/09/2021 página 7). Nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5, intimem-se as
partes, via patronos, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre a conversão do processo físico em meio digital, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intime-se, via portal, a parte exequente.
Por economia e celeridade processual, desde já, não havendo oposição, converto em meio digital os autos. Os autos físicos
digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente (item 8, do referido Comunicado). No mais,
retornando os autos, providencie a serventia o encaminhamento do feito à fila própria, observando anterior decisão ou despacho,
vindo à conclusão somente para análise de eventual pedido pendente. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP)
Processo 0000081-66.2021.8.26.0404 (processo principal 1000934-34.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - M.G.T.P. - Vistos. Execução pelo rito de prisão (fls. 09/10). Servindo este como MANDADO, INTIME-SE o executado
para efetuar o pagamento do débito em aberto, no prazo de 3 dias (fls. 97/98), ou justificar, sob pena de decreto de prisão civil
Colha o oficial de justiça diretamente do executado se possui vinculo empregatício e qual sua empregadora e endereço atual.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB
345615/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), PAPOULA DE ALMEIDA TAVEIRA ALVES (OAB 439380/SP)
Processo 0000537-79.2022.8.26.0404 (processo principal 1001484-87.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Amauri Rufino
- - Clelia Maria Porfirio - Vistos. Fl. 16 (não intimação de Amauri e endereço informando): Manifeste-se a exequente. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte executada Clélia. Anote-se. Fls. 20/27 (impugnação): Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO BENTO DA SILVA (OAB 400809/SP),
VIVIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 399563/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 0000586-57.2021.8.26.0404 (processo principal 1001459-74.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - A.I.E.J.M.C.S.A. - R.C.F. - - L.A.F. - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício remetido. Prazo 60 dias. No mais,
liberem-se as peças pendente aos autos. De resto, quanto ao pedido de novo SISBAJUD: Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível
em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que
pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver
ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do
executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se
justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de nova consulta ao
sistema Sisbajud, pois a diligência já foi realizada (teimosinha) e não se obteve êxito, cabendo aqui destacar que a ordem de
bloqueio é repassada pelo sistema para todas as instituições financeiras. Note-se que a repetição da diligência com a frequência
pretendida, sem que o credor tenha apontado qualquer alteração fática superveniente, tornaria inviável os trabalhos judiciais.
Nessas hipóteses, repito, deve o credor diligenciar na tentativa de localizar outros bens penhoráveis, porquanto recentemente
positivado nos autos a inexistência de numerário em contas bancárias. 4. Aguarde-se resposta ao ofício remetido. Prazo 60
dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP),
CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP)
Processo 0000621-66.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0006388-27.2007.8.26.0404) (404.01.2011.000621)
- Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Júlio César Massaro Bucci - Vistos. Tratando-se de feito de competência da
Execução Fiscal, dispensada a classificação das peças (item 4.1.1 do Comunicado CG 466/20, DJE 17/09/2021 página 7). Nos
termos do Comunicado CG 466/2020, item 5, intimem-se as partes, via patronos, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se
sobre a conversão do processo físico em meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. Intime-se, via portal, a parte exequente. Por economia e celeridade processual, desde já, não havendo
oposição, converto em meio digital os autos. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente (item 8, do referido Comunicado). No mais, retornando os autos, providencie a serventia o encaminhamento
do feito à fila própria, observando anterior decisão ou despacho, vindo à conclusão somente para análise de eventual pedido
pendente. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0000701-79.2001.8.26.0404 (404.01.2001.000701) - Execução Fiscal - Impostos - Gusmao Engenharia e Comercio
Ltda - Vistos. Tratando-se de feito de competência da Execução Fiscal, dispensada a classificação das peças (item 4.1.1 do
Comunicado CG 466/20, DJE 17/09/2021 página 7). Nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5, intimem-se as partes, via
patronos, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre a conversão do processo físico em meio digital, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intime-se, via portal, a parte exequente. Por economia
e celeridade processual, desde já, não havendo oposição, converto em meio digital os autos. Os autos físicos digitalizados
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