TJSP 24/05/2022 - Pág. 4253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3Intime-se. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 1001033-41.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Francisco de Assis Paduan - Vistos. 1- Diante do Comunicado CSM nº 146/2011, deixo de designar audiência de
conciliação. 2- Cite-se a Requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação,
sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora. Se a Requerida tiver proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3- Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS TAMIÃO JUNIOR (OAB 411122/SP)
Processo 1001041-18.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Tabelionato de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirajuí - Vistos. 1- Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar
audiência de conciliação. 2- Indefiro a tutela antecipada, pois a providência pleiteada confunde-se com o mérito e só com a
sentença pode ser obtida. Ademais, há de ser considerado que a presunção de legalidade de que gozam os atos administrativos
e que de plano não se viu elidida, indica a necessidade de se aguardar a resposta do réu para se ter a exata dimensão
dos argumentos expostos na inicial. 3- Cite-se a requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar contestação, sob pena de serem considerandos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso a
requerida tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
4- Intime-se. - ADV: CAIO CESARINO CESTARI (OAB 337228/SP)
Processo 1001054-17.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jonas Rodrigues de Paula - - Zenaide Aparecida Gonçalves de Paula - - Mirian Rodrigues de Paula
- - Samuel Rodrigues de Paula - - Elizeu Rodrigues de Paula - - Ivone Maria Ruiz de Paula - Vistos. Regularize o autor SAMUEL
RODRIGUES DE PAULA a procuração de fl. 16, pois está sem a assinatura no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HEBER DE
PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 1001060-24.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Robert Ishikawa - Vistos. 1- Diante do Comunicado CSM nº 146/2011, deixo de designar audiência
de conciliação. 2- Cite-se a Requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação,
sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora. Se a Requerida tiver proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3- Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1001061-43.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Lupercio Ferreira Xavier - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte autora o
cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do
comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1001067-16.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Cleuza Maria
Pastrelo de Araujo - Vistos. 1- Diante do Comunicado CSM nº 146/2011, deixo de designar audiência de conciliação. 2- Citese a Requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem
considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora. Se a Requerida tiver proposta de acordo para
o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3- Intime-se. - ADV: ELAILSON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP), IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP)
Processo 1001120-65.2020.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Flavio Jose Polito da Silva
- Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte ré o cadastramento da execução de sentença pelo
sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se a Fazenda
do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: FERNANDO JOSE
POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
Processo 1001294-11.2019.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Facião - Maria José Honorio
Ribeiro e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Primeiramente, o autor deverá providenciar a regularização da representação
processual e sua qualificação, pois no documento de fls. 05/06 consta que é casado. E no caso de ser casado, deverá o autor
incluir seu cônjuge no polo ativo. Diante do falecimento do réu Pedro Ribeiro em 16/07/2009, deverá o autor retificar o polo
passivo para constar os quatro herdeiros do falecido, bem como deverá promover a citação da cedente Aparecida Ferracini
Guandalin. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS FLAVIO RIBEIRO (OAB 299947/SP), WADI SAMARA FILHO (OAB
161126/SP)
Processo 1001634-81.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - R.L.L.S. - Vistos.
Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema
digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe: 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se
a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: JOÃO
PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 1001656-42.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Otaviano Valadão de
Freitas Filho - Nivaldo Roberto Lima - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 60/62, providencie o autor o
cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo
o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias,
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