TJSP 24/05/2022 - Pág. 4254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
4254
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP), BRUNO PAPILE POLONI
(OAB 229008/SP)
Processo 1009077-31.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Reginaldo de
Souza Braga - Vistos. 1- Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar audiência de conciliação. 2- Indefiro a
tutela antecipada, pois a providência pleiteada confunde-se com o mérito e só com a sentença pode ser obtida. Ademais, há de
ser considerado que a presunção de legalidade de que gozam os atos administrativos e que de plano não se viu elidida, indica
a necessidade de se aguardar a resposta do réu para se ter a exata dimensão dos argumentos expostos na inicial. 3- Cite-se
a requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem
considerandos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso a requerida tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4- Intime-se. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA
JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
Processo 1501272-22.2021.8.26.0453 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - MARCIO APARECIDO DE ALMEIDA
- Chamo os autos conclusos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de Instrução, Debates e Julgamento,
nos termos do artigo 81, da Lei 9.099/95, por sistema misto (videoconferência e presencial) para o dia 30/08/2022 as 09:30
horas, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Observado que anteriormente foi indicado defensor(a) dativo(a), intimese o acusado: i) de que poderá constituir advogado de sua preferência comunicando este Juízo; ii) para que apresente rol de
testemunhas em cartório até 05 (cinco) dias antes da audiência ou as traga pessoalmente em Juízo, na data supramencionada,
ocasião em que as mesmas serão ouvidas; e iii) que o não comparecimento à audiência acarretará o julgamento do processo
até final sentença e eventual condenação. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em
audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar
de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Ministério Público, Advogado, acusado
e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião com antecedência de 10 minutos, ficando a disposição para
ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original de identificação para gravação. O
Ministério Público e o Advogado deverão ser intimados respectivamente pelo portal e DJE e receberão o link de acesso para
ingresso na audiência (reunião) por e-mail. No prazo de 10 (dez) dias desta decisão, o advogado deverá fornecer e-mail para
o encaminhamento do link de acesso para a participação na audiência. Fica resguarda a entrevista prévia reservada entre o
advogado e o réu, que também será virtual, antes do início da audiência. Expeça-se mandado para CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
do réu para interrogatório, sob pena de revelia, bem como expeça-se mandado para intimação da vítima e das testemunhas
de acusação, informando que a audiência será virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça se possui condições técnicas
(dispositivo com câmera e internet). Em caso positivo, deverão informar ao Sr. Oficial de Justiça seus e-mail, bem como telefone
de contato, para convite de ingresso à audiência virtual. Neste caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-las para ingresso na
sala virtual com 10 minutos de antecedência e portando documento de identificação original para gravação. Em caso negativo,
intime-se para comparecimento à sala de videoconferência nas dependências da sala de audiências da 1ª Vara do Fórum de
Pirajuí, com 10 minutos de antecedência, portando máscara de proteção e documento de identificação original. Requisitemse as testemunhas, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV:
ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP)
Processo 1502436-22.2021.8.26.0453 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - JAIR APARECIDO LEITAO - Vistos.
Chamo os autos a conclusão. Para melhor adequação da pauta, cancelo audiência designada. Aguarde-se em cartório para
designação oportuna posteriormente. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
PIRANGI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2022
Processo 0000043-16.2019.8.26.0698 (processo principal 0000428-42.2011.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Aparecido Bombonato - Considerando que
já houve prolação de sentença e expedição de alvará de levantamento, o pedido de fl. 167 deve ser objeto de ação própria. Por
oportuno, anoto que a distribuição de execução de honorários advocatícios com pedido liminar em face da referida herdeira,
registrado sob o número 1000049-98.2022.8.26.0698. No mais, eventual requerimento de instauração de inquérito policial
independe de ingerência do juízo e pode ser formulado diretamente ao Ministério Público ou Autoridade Policial. Oportunamente,
arquive-se o presente feito, com as anotações necessárias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000087-30.2022.8.26.0698 (processo principal 1000492-54.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Rinaldo Nicézio Lazarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO e outro
- Vistos. Libere-se a peça sigilosa e certifique-se o decurso do prazo para a Fazenda do Estado de São Paulo impugnar a
presente execução. No mais, diante da inércia do Estado e da concordância da Fazenda Municipal (fls. 115), homologo os
cálculos apresentados pela parte credora. Aguarde-se a distribuição dos incidentes de requisição de pequeno valor (rpvs) em
face das entidades devedoras. Intimem-se. - ADV: RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP), MARINA JULIÃO (OAB
227348/SP)
Processo 0000138-80.2018.8.26.0698 (processo principal 1001078-67.2014.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Sarto Sabella - Rogerio Aparecido dos Santos - Fls. 317/323: Manifeste-se o exequente quanto
a Carta Precatória devolvida. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º