TJSP 24/05/2022 - Pág. 4611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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do quanto determinado às fls. 248, ante a ausência de bens da parte executada desembaraçados e passíveis de penhora e
expropriação, encaminhem-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB
249623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 0000144-23.2022.8.26.0480 (processo principal 0000297-23.2003.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.D.C. - R.C.O. - Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e diante
da anuência da parte ré, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 99/101. JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada
sendo requerido, feitas devidas anotações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: IZABELA DE
BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCELIO DE PAULO
MELCHOR (OAB 253361/SP)
Processo 0000300-45.2021.8.26.0480 (processo principal 1000342-14.2020.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Tozetti - Luis Henrique Beccaria - Vistos. Fls. 144: defiro. Certifique
a serventia, como requerido. Após, dê-se ciência à parte exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DANIELA
GALANA GOMES (OAB 193728/SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 0000440-45.2022.8.26.0480 (processo principal 1000296-98.2015.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.L.P. - V.P. - Vistos. Fls. 73/76: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. - ADV: ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP), VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 0000472-50.2022.8.26.0480 (processo principal 0001035-79.2001.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.R. - Vistos. Fls. 77/78: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias. Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. - ADV: EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 0000491-90.2021.8.26.0480 (processo principal 1000935-48.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.E.S.S. - W.R.S.A. - Pelo exposto, noticiada a quitação do débito cobrado nos autos, conforme manifestação da
parte credora (fls. 125), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito
em julgado nesta. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do executado, encaminhando-se à
Delegacia de Polícia de Eldorado-MS, e certidão de honorários aos defensores nomeado, nos termos do convênio firmado entre
a DP e a OAB. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/
SP)
Processo 0000491-90.2021.8.26.0480 (processo principal 1000935-48.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.E.S.S. - W.R.S.A. - Ciência a(o) advogado(a) de que, para a correta expedição da certidão de honorários, deverá
apresentar nos autos ofício de indicação no qual conste o número do registro geral de indicação (RGI). - ADV: FERNANDO
BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP)
Processo 0000493-26.2022.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005527-56.2022.8.26.0482 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - Camila Bispo Nascimento - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, III, 1. 1.2, e, considerando que
há audiência de conciliação designada para data próxima, conforme fls. 01, providencie a parte interessada a inclusão aos autos
das peças necessárias para realização do ato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada, cumpra-se expedindo o
necessário. Após, devolva-se. Intime-se. - ADV: ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), BRUNA FONSECA
CAVALCANTI (OAB 429255/SP)
Processo 0000499-33.2022.8.26.0480 (processo principal 1001386-34.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - Valdemar Ferrante - Vistos. Quando o requerimento a que alude o § 1º do artigo 513 do CPC for formulado após
1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274e no § 3º
deste artigo; assim como quando a parte executada que estiver representada por Defensor Público ou não tiver procurador
constituído nos autos, conforme dispõe o artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. Assim, intime-se a parte executada, por carta
com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral do crédito, no montante de R$
1.227,41, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá a
parte exequente, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada do seu crédito, já acrescido do valor
da multa correspondente a 10% (dez por cento) do total devido, bem como 10% sobre o valor do principal, a título de honorários
advocatícios da fase de execução, conforme §1º do dispositivo legal supra, requerendo o que de direito em prosseguimento, em
15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: BRHENER MOREIRA MENDES
(OAB 427409/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP)
Processo 0000500-18.2022.8.26.0480 (processo principal 1002003-33.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.C.C. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cite-se a parte devedora
dos termos da inicial, intimando-a para, no prazo de 03 (três) dias, comprovar o pagamento do valor executado (devidamente
atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda) ou justifique a impossibilidade do pagamento, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, “caput” e §3º, do Código de Processo Civil. Assim, a fim de dar efetividade à presente
execução, determino que, decorrido o prazo para pagamento sem comprovação nos autos de que o fez ou apresentação de
justificativa, manifeste-se a parte autora, no prazo de 03 (três) dias, e havendo alegação de não pagamento, expeça-se mandado
de prisão, com prazo de 60 (sessenta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP)
Processo 0001127-56.2021.8.26.0480 (processo principal 0000394-13.2009.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Aparecido Valenciano - Vistos. Fls. 119: intime-se a Procuradoria Jurídica do Município para que informe
a conta bancária de destino do valor penhorado às fls. 76/77, por Oficial de Justiça, a fim de que possibilite o recebimento da
quantia. - ADV: IVETE DE ANDRADE FELIPE (OAB 155711/SP), JULIANA ALVES BIAZOLI (OAB 171892/SP), JOSE ROBERTO
FELIPE (OAB 103253/SP)
Processo 0002764-81.2017.8.26.0480/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cleide Fajone Silva
Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em consulta no
Portal de Custas, encontra-se depositado em conta judicial vinculada a estes autos o valor originário de R$ 74.699,58, data
do depósito 29/04/2022, cujo valor atualizado soma a quantia de R$ 75.037,04, tudo conforme documento que segue. - ADV:
CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB 351662/
SP)
Processo 0002764-81.2017.8.26.0480/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cleide Fajone Silva
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