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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1723

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1723

no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do NCPC), sem
prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência
de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do
ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a
parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com
a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser
lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada
por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intimese, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC), caso não esteja
advogando em causa própria. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 1002185-78.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Carolina Ferreira
Santos - Páginas 143/145: Defiro a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das diligências pertinentes.
- ADV: FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP),
RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP)
Processo 1002216-64.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.B. - Vistos. Diante da declaração
de pobreza acostada à inicial, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsão da
Lei 1060/50, anotando-se. Comporta deferimento a Tutela Antecipada pleiteada pelo requerente, uma vez que os requeridos
já completaram a maioridade (p.33/35) e agora a necessidade de alimentos de sua parte precisa ser por eles demonstradas.
Não vigora mais a presunção decorrente do exercício do poder familiar, que manda os pais criarem e educarem seus filhos
menores que estejam sob sua guarda (artigo 1.634, inciso I, do Código Civil). Há probabilidade de dano irreparável, pois se o
autor estiver em débito para com a requerida, poderá até mesmo ser preso por conta da inadimplência. Por isso, DEFIRO A
TUTELA ANTECIPADA para que o autor fique desobrigado de pagar os alimentos fixados às partes rés e que se venceram após
a propositura da demanda. A(s) parte(s) autora(s) já manifestou(aram) expressamente seu(s) desejo(s) de não estar interessado
na audiência de conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do Novo CPC. Assim, deixo de designar
tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração
razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que
a parte autora não tem interesse na auto composição. Cite-se e intime-se a parte requerida para os atos e termos da presente
ação, advertindo-o de que terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1002818-89.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça
de p.141. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1003000-75.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paula Regina dos Santos
- Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º c.c. art. 183, ambos do CPC). ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1003870-57.2020.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.G.E.S. - R.M.P. - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias cada uma, a começar pela autora. Após, com
ou sem manifestação, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE
OLIVEIRA (OAB 297719/SP), FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1004602-77.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euclides Antônio Quinelli - Banco do Brasil S/A Páginas 263/264: Já ficou definido no despacho de p.249/252 que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte
executada. Páginas 266/309 e 310: Defiro a habilitação e concedo prazo suplementar de cinco dias para indicação de assistente
técnico e quesitos, ficando a cargo do executado, se concordar, comprovar o recolhimento dos honorários do Perito em 05 dias.
- ADV: MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004814-25.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.L. - R.V.T.L. - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.86, informando seu atual endereço nos autos, salientando-se que
a intimação é considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, incumbindo ao(s) ilustre(s) defensor(es)
da parte interessada a comunicação do inteiro teor da intimação, tendo em vista a não atualização do endereço nos autos. ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), MARINALVA DIAS DA SILVA
(OAB 410370/SP)
Processo 1004894-86.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.O.C. - Vistos. Páginas 51/52:
Manifestem-se as partes, em 05 dias, acerca da resposta ao ofício. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EVANDRO
DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 1004907-85.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.V.P.R. - - B.L.P.R. - Vistos. Páginas 65/66:
Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1004978-87.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.87. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1005103-55.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.F. - - M.E.R.M. - Vistos. Páginas
57/58: Manifestem-se as partes, em 05 dias, acerca da resposta ao ofício encaminhado ao INSS. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 23/05/2022
PROCESSO :
1501316-24.2022.8.26.0318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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