TJSP 25/05/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2007
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0001327-49.2021.8.26.0323 (processo principal 1501647-30.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Chacon, Macedo, Oliveira Sociedade de Advogados
- Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os documentos juntados (fls. 41/49) no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0001349-78.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - João
Teixeira da Silva Neto
- Vistos. O requerente concordou com os cálculos apresentados pela Prefeitura Municipal de Lorena para a expedição
de Requisitório de Pequeno Valor no valor de R$ 1.166,98. Sendo assim, expeça-se o necessário a entidade devedora para
pagamento. Intime-se.
- ADV: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0001691-21.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000530-38.2021.4.03.6118 - CECON de
Guaratinguetá) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO (
- Vistos. Fls. 10: Devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0003936-44.2017.8.26.0323 (processo principal 0009034-83.2012.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Marcos Paulo Guimarães Macedo
- Vistos. Com o pagamento do alvará, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 0006251-55.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006251) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ceramica Nova
Canas Sociedade Agro Industrial Ltda Epp
- 1- Defiro o sobrestamento/suspensão conforme requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá
ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. 4
Cadastre a serventia o novo procuradorda parte executada indicado a fl. 198. Fica o procurador do executado advertido de que
estes autos foram digitalizados nos termos do comunicado 466/2020. Intime-se.
- ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), JOÃO GUILHERME CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 410803/
SP)
Processo 0500225-76.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andrea Helen Maria
Kurthy
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, ora excepto(a) sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001295-90.2022.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Rossana
Sayuri Kanke
- Vistos. I - Houve o pedido de Cumprimento de Sentença realizado por meio de “peticionamento eletrônico inicial”, quando
o correto seria “peticionamento eletrônico intermediário”, conforme artigo 1289 das NSCGJ. Assim, não sendo possível o
recebimento e processamento deste pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, cancele-se este incidente,
encaminhando ao Distribuidor. Nova solicitação poderá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico intermediário,
por meio do portal e-SAJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. O interessado deverá: a) No Portal e-saj escolher a opção:
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se.
- ADV: LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB 380030/SP)
Processo 1500921-56.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andrea Helen Maria Kurthy
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, ora excepto(a) sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1507135-63.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- 1- Defiro o sobrestamento/suspensão conforme requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá
ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se.
- ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 3002085-55.2013.8.26.0323 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - DE PAULA &
MANCILHA LTDA ME
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, ora excepto(a) sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: CEZAR LOURENÇO CARDOSO (OAB 185869/SP), MARIA APARECIDA DE MANCILHA (OAB 148131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0000532-39.2004.8.26.0323 (323.01.2004.000532) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind e Com Representacoes Poli Prod Lt
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5(cinco) anos dos autos em arquivo provisório, previsto no artigo 40 e seus
parágrafos, da Lei 6.830/80, sem nada ter sido postulado pela exequente. Nada Mais.
- ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)
Processo 0000772-91.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000772) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Papel Sta Rosa de Lorena Com Imp Exp Lt
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5(cinco) anos dos autos em arquivo provisório, previsto no artigo 40 e seus
parágrafos, da Lei 6.830/80, sem nada ter sido postulado pela exequente. Nada Mais.
- ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º