TJSP 25/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2008
Processo 0002469-16.2006.8.26.0323 (323.01.2006.002469) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - INSS
- Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o
prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
- ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP)
Processo 0002751-69.1997.8.26.0323 (apensado ao processo 0002544-02.1999.8.26.0323) (323.01.1997.002751) Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Ferraz Industria e Comercio de Plasticos Ltda
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5(cinco) anos dos autos em arquivo provisório, previsto no artigo 40 e seus
parágrafos, da Lei 6.830/80, sem nada ter sido postulado pela exequente. Nada Mais.
- ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 0004496-11.2002.8.26.0323 (323.01.2002.004496) - Execução Fiscal - L Sergio Motta Lorena
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5(cinco) anos dos autos em arquivo provisório, previsto no artigo 40 e seus
parágrafos, da Lei 6.830/80, sem nada ter sido postulado pela exequente. Nada Mais.
- ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1506270-40.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joacir dos Santos
- Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado voluntariamente às fls. 32/33 em favor da exequente, sendo a quantia
de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais ). Comprovada a transferência, diga a exequente sobre o prosseguimento ou
extinção. Intime-se..
- ADV: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP)
LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2022
Processo 0000096-77.2021.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Gabriel de Jesus Souza - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 44/45: A sentença transitou em julgado. Ciência às partes, após arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 0000105-39.2021.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Everaldo do Nascimento Carvalho - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria
Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 40/41 : A sentença transitou em julgado. Ciência às partes, após arquivem-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0000126-49.2020.8.26.0681 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Renan Augusto Cosme - Vistos.
Fls. 81: Este juízo não é competente para apreciação do pedido. Fls. 77: Regularizem-se os autos e redistribua-se ao DEECRIM
4ª RAJ-Campinas. Cumpra-se com urgência. Intime-se - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0000193-43.2022.8.26.0681 (processo principal 1001896-31.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José Roberto - Banco Bradesco S/A - Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s),
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) bloqueio(s) requerido(s), providenciando, se o caso, os meios para
intimação da(s)o(s) executada(o)(s). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB
380199/SP)
Processo 0000325-03.2022.8.26.0681 (processo principal 1000559-02.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Fixação - E.R.M. - Fls. 24: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, com cumprimento negativo, no
prazo de 5 dias. Int. - ADV: LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 0000468-89.2022.8.26.0681 (processo principal 1001646-90.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colegio Via Brasil Ltda Epp - Na forma do artigo 513 §2º, intime (m)-se o (s) executado (s), por carta (AR/DIGITAL)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica (m) advertido (s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 0000477-51.2022.8.26.0681 (processo principal 1001997-34.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Wp Atacado e Varejo Alimentício Eirelli - Me - Banco Santander S/A - - Mmsp Distribuidora C Eireli
Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime (m)-se o (s) executado (s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
(m) advertido (a) (s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
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