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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2012

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2012

Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB
368038/SP)
Processo 1000286-67.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o pedido retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido. Findo o prazo, deverá a exequente dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000324-98.2022.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivanilde Cardoso Steck - - Manoel Henrique
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB
64067/SP)
Processo 1000326-68.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000385-03.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Visto.
Defiro a pesquisa on line, via Infojud e Sisbajud, para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/executado(a).
Após a juntada do resultado da pesquisa Infojud manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a pesquisa pelo sistema SIEL encontra-se indisponível, sem previsão de
regularização Encaminhem-se os autos ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento
de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000402-68.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.L. - Vistos. Tendo em vista o recolhimento
da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao
sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000412-15.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Ciência à Fazenda Municipal.
P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000426-23.2022.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.M. - Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se. Recebo a petição de fls. 22/25, como emenda à inicial. Cite-se a parte executada para os termos
da presente ação e intime-o para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no
valor de R$ 914,14 (correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro de março/2022) E DAS QUE SE VENCEREM NO SEU
CURSO, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB
351571/SP)
Processo 1000444-83.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Fls. 40: INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o feito já esteve suspenso por 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme fls.
10/11 e 15/16, nos termos do artigo 40, §2º, da LEF. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000469-62.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.L. - A.J.M. - Vistos. Aguarde-se o recolhimento
da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB 139046/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1000478-53.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Raul Henrique Horta - Digam
as partes se têm interesse em audiência de conciliação. Em caso positivo, deverão informar os números de celular e endereços
eletrônicos, para envio dos links de acesso à oportuna reunião virtual a ser realizada no CEJUSC. Intimem-se. - ADV: ALMIR
FERREIRA DE SANTANA (OAB 303689/SP)
Processo 1000484-02.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram
bloqueados. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1000484-26.2022.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P. - Vistos. Verifico que as custas processuais
foram recolhidas (fls. 21/22) HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 17/20), para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. DECRETO o DIVÓRCIO do casal.
Não houve alteração no nome das partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das
partes, Matrícula nº 118570 01 55 2014 2 00022 249 0004642 74, a necessária averbação. A cópia da certidão do trânsito em
julgado acompanhará esta sentença. Consigno também que esta sentença valerá como ofício CUMPRA-SE, se necessário for.
Homologo também a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se de pronto o trânsito em julgado, vez que o acordo é
incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MIRENA BIGARDI
DE SOUSA (OAB 348470/SP)
Processo 1000492-37.2021.8.26.0681 - Curatela - Nomeação - V.P. - - Z.P.S. - Valdeir Pereira - Vistos. Trata-se de ação de
substituição de curatela com pedido de curatela provisória proposta por Z.P.D.S. e V.P. em face de V.P., seu irmão. A petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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