TJSP 25/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2020
Defiro a pesquisa INFOJud, encaminhando-se ao setor competente. Com relação à pesquisa INFOJud, deverá ser observado
o Provimento CG 21/2018 Art. 1.263: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira
das partes, obtidas por meio do INFOjud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a
resposta, abra-se vista à exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: TATIANA
DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001441-03.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Expeça-se carta de citação ao executado(a), com aviso de recebimento, conforme requerido. Intime-se. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001566-34.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001608-83.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram
bloqueados. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001625-17.2021.8.26.0681 (apensado ao processo 1001441-61.2021.8.26.0681) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.S.L. - M.D.S. - Vistos. Manifeste a autora sobre a petição de fls. 95, dado o caráter modificativo do quanto estabelecido no
termo de acordo feito em audiência (fls. 78/80), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ
(OAB 82915/SP), SANDRA CRISTINA VIEL (OAB 394193/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP)
Processo 1001657-90.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004547-07.2018.8.26.0082 - 2ª VARA
JUDICIAL) - Ejje Comercio de Importação e Exportação Ltda - Me - Job Dionisio Mendes - Fls. 155: Defiro. Prazo: Quinze (15)
dias. Intime-se. - ADV: ALEX VICENTE FERNANDES (OAB 296356/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/
SP)
Processo 1001667-66.2021.8.26.0681 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Carlos Eduardo Miorim - Multivetro
Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 167/168 : A
sentença transitou em julgado. Ciência às partes, após arquivem-se. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 1001678-08.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a)
executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos
valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001696-19.2021.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.P. - Vistos. Tendo em vista o
falecimento do interditando (fls. 73/74), ouvido o Ministério Público (fls. 81), JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP)
Processo 1001738-73.2018.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.D.S. - A.C.D.S. - - A.C.D.S. - J.C.S.S. - Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
proposta por ACDDS, ACDDS e ACDDS em face de JCDSS. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente
(fls. 126), presumindo-se a satisfação da obrigação. Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (fls. 130). É o
relatório. DECIDO. Diante do silêncio do exequente à decisão de fls. 123, dou por satisfeita a obrigação, e julgo, por sentença,
EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer
constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls. 4/6, para fins do
convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela, devendo providenciar juntada do ofício de indicação Defensoria Pública/
OAB com o número de registro geral de indicação, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se a competente certidão de honorários.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: AMAURY RICARDO
PICCOLO (OAB 300208/SP), MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1001762-43.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Defiro a tentativa de penhora de bens em nome do executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e
intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse,
evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente
ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após
a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Defiro o reforço
policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001797-03.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - P.M.L. - Joaquim Simões Filho - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em
termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Defiro o
reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP),
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