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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2021

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2021

RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP)
Processo 1001818-03.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Junior Ramos Alves - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Fls. 234/238: Cumpra (m) - se o (s) v. Acórdão (ãos). Manifeste-se a parte interessada, que deverá requerer
o que de direito em termos de cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo CPA n°
2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo
de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal n° 1001818-03.2019.8.26.0681; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento
de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença, 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme
o caso. Observe-se que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No Campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, procedam-se às anotações para remessa destes autos principais
ao arquivo definitivo. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1001831-70.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Fls. 42 : INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o feito já esteve suspenso por 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme fls. 29
e 36, nos termos do artigo 40, §2º, da LEF. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001840-03.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em
termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Defiro o
reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001863-41.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - I.A.R. - - T.T.M.
- - R.A.F.R. - - E.A.R. - - M.A.A.R. - B. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, o que faço com resolução de mérito,
conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC, art. 487, I), revogando a tutela de urgência concedida. Sucumbente,
deverá o autor arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além da condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA CAROLINA
SALUCESTTI GAMBA (OAB 439570/SP)
Processo 1001962-45.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro o levantamento de valores bloqueados em favor da exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Após, vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002022-18.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram
bloqueados. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002104-54.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Defiro o levantamento de valores bloqueados em favor da exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
Eletrônico. Após, vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002160-19.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Pedro
Bazanelli e outro - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para
intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem
como o banco cujos valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV: FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002168-25.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002223-10.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Joao
Luiz Lima Fragoso Me - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para
intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como
o banco cujos valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1002278-24.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o pedido retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido. Findo o prazo, deverá a exequente dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002305-75.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do NCPC, durante o
prazo acordado, devendo a exequente informar nos autos em caso de descumprimento. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002347-90.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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