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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2170

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2170

Intimem-se as partes. Marilia, 23 de maio de 2022. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP)
Processo 1010191-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centermaq Comércio de
Máquinas e Papeis Ltda - Nathália Nogueira Bacelar Trinca Me - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: VICTOR
GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA
SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1010546-79.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Maria Helena Brambilla Colombo - - Paulo Roberto Colombo e outros - Vistos. Fls. 549: oficie-se à Vigilância
Epidemiológica, encaminhando ao e-mail indicado no pedido, solicitando informações sobre o endereço declarado em seu
sistema pelo réu Luis Henrique Colombo. Int... - ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP), GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1010716-46.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Cesar
Brandão - - José Pedro Brandão - - Maria Therezinha Brandão - - Luiz Tito Brandão - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se
por mais seis (06) meses, informação sobre o julgamento do Agravo. Int... - ADV: MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP),
DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1010777-33.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marques - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o auto de avaliação de fls. 149, no prazo de quinze (15) dias. No mais, dê-se
vistas dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1011499-67.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Francisca da Silva Cruz - Venha ao
feito, em 15 dias, a matrícula do imóvel descrito no contrato em fl. 22, que se requer a penhora. Int. - ADV: JOSE ADRIANO
PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1013277-43.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Bruna Alves Gomes - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1013286-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sebastião dos Santos Silva - Cns
Nacional de Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de ação proposta por SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA contra CNS NACIONAL
DE SERVIÇOS LTDA, objetivando que a ré seja compelida a excluir suas imagens de suas redes sociais e site oficial, além de
indenização por danos morais. Na inicial, alega o autor que era empregado da ré, ocasião em que foi fotografado e filmado em
seu ambiente de trabalho sem qualquer comunicação e, posteriormente, teve suas imagens utilizadas pela ré sem qualquer
autorização em suas redes sociais e site oficial. Como se vê, a causa de pedir remota decorre da suposta violação à imagem do
autor durante a relação de trabalho que houve entre as partes, motivo pelo qual a competência para processar e julgar a causa é
da Justiça Trabalhista, a teor do que dispõe o artigo 114, VI, da Constituição Federal, Desse modo, deve ser acolhida a exceção
de incompetência arguida pela ré, sobretudo por se tratar de natureza absoluta, também cognoscível de ofício. Ante o exposto,
acolho a exceção e declino da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a sua redistribuição à
Justiça do Trabalho de Marília/SP. Int. Marilia, 23 de maio de 2022. - ADV: AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB
015925/RJ), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 1014162-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oswaldo Gati dos
Santos - Caio Anacleto Estanislau - - Adriano Evangelista da Silva - - Adriano Evangelista da Silva Eireli - Me e outros Vistos. Afasto a hipótese de decadência ventilada pelo juízo. Com efeito, melhor analisando os autos, verifico que o autor não
pleiteia o desfazimento do negócio ou abatimento do preço, sujeitos a prazo decadencial, mas sim indenização por danos
decorrentes de supostos vícios construtivos, a qual se sujeita a prazo prescricional de 10 anos, ainda não decorrido, à mingua
de disposição legal especifica, é de dez anos. Nesse sentido, decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. CONTRATO DE EMPREITADA INTEGRAL. POSSIBILIDADE
DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CONSTRUTOR PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA COM BASE NO ART. 1056 DO
CCB/16 (ART. 389 CCB/02). AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia em torno do prazo para
o exercício da pretensão indenizatória contra o construtor por danos relativos à solidez segurança da obra. 2. Possibilidade
de responsabilização do construtor pela fragilidade da obra, com fundamento tanto no art. 1245 do CCB/16 (art. 618 CCB/02),
em que a sua responsabilidade é presumida, ou com fundamento no art. 1056 do CCB/16 (art. 389 CCB/02), em que se faz
necessária a comprovação do ilícito contratual, consistente na má-execução da obra. Enunciado 18 da III Jornada de Direito
Civil. 3. Na primeira hipótese, a prescrição era vintenária na vigência do CCB/16 (cf. Sumla 194/STJ), passando o prazo a ser
decadencial de 180 dias por força do disposto no parágrafo único do art. 618 do CC/2002. 4. Na segunda hipótese, a prescrição,
que era vintenária na vigência do CCB/16, passou a ser decenal na vigência do CCB/02. Precedente desta Turma. 5. O termo
inicial da prescrição é a data do conhecimento das falhas construtivas, sendo que a ação fundada no art. 1245 do CCB/16 (art.
618 CCB/02) somente é cabível se o vício surgir no prazo de cinco anos da entrega da obra. 6. Inocorrência de prescrição
oudecadênciano caso concreto. 7. Recurso especial da ré prejudicado (pedido de majoração de honorários advocatícios).
8. RECURSO ESPECIAL DA AUTORA PROVIDO, PREJUDICADO RECURSO ESPECIAL DA RÉ” (REsp nº 1.290.383-SE,
TERCEIRA TURMA, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11/02/2014). Antes de prosseguir com o saneamento do feito
ou eventual julgamento antecipado, necessária a manifestação do autor acerca da não citação dos litisconsortes José Emiliano
e Loubna, ainda não citados (fls. 184/188), especificamente, se pretende que o feito também prossiga contra os mesmos,
indicando o endereço atualizado para citação. Intime-se. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1014335-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o veículo
conforme fl. 207, no valor atribuído pela tabela FIPE em fl. 210 de R$ 18.451,00. Sem prejuízo, defiro a pesquisa “on-line” a
pedido da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III, CNPJ 26000809000107, sobre a existência de imóveis
em nome da parte executada SILVANA CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF 29675579862, através do convênio do Tribunal de
Justiça com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, a ser realizada na comarca de Marília. Int. - ADV:
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca Vistos. À vista da controvérsia instaurada e da inversão do ônus da prova (fls. 320/321), defiro a produção da prova oral requerida,
designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de julho de 2022, às 14:00 horas, presencialmente,
neste juízo. As partes poderão arrolar outras testemunhas que tenham conhecimento dos fatos em discussão, no prazo de 15
dias, devendo providenciar o comparecimento delas à audiência, independentemente de intimação. Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória para oitiva das testemunhas de fora da terra arroladas pelo autor (fls. 327). Outrossim, defiro a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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