1.398 resultados encontrados para obra com base - data: 13/08/2025
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2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1141 ANA CRISTINA PORTES DO PRADO Processo Nº ROT-0010704-46.2019.5.03.0051 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE COPAG ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE MANHUACU ADVOGADO DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO(OAB: 121769/MG) ADVOGADO ALEXANDRE LOPES(OAB: 121767/MG) RECORRIDO PAULO CESAR
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 PETROBRAS S/A, julgando improcedentes os pedidos em face 1069 Autos em ordem e em Pauta de Julgamento. desta Empresa, quedando por terra a análise das demais matérias trazidas no presente Apelo. Registre-se, e apenas como complemento, que mesmo que se aventasse a aplicabilidade ao caso do disposto na Súmula 331, do C. TST, melhor sorte não teria o Recorrido, na inten�
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 1064 comprovar a ocorrência da culpa in vigilando por parte do Ente Público, ensejadora de sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas trabalhistas então inadimplidas pelo Empregador, in casu inocorrente. Recurso Ordinário a que se dá provimento. RELATÓRIO VOTO CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de Recorre ordinariamente
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1477 1967 mais razoável. Isso, todavia, aqui não se aplica. Não se considera no caso excessivo ou manifestamente abusivo tal valor. Por haver, como visto, conformidade entre valor da causa e valor do pedido. O atual valor da causa, por si ou comparado com tantos outros casos, aqui não se mostra manifestamente exagera
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de Embargos de Declaração interpostos à referida decisão, deulhes provimento para estabelecer que a tese jurídica em comento somente se aplica aos contratos firmados após 11/05/2017, acrescentando, assim, a quinta tese jurídica sobre o tema, de seguinte teor: 5ª) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 447 do Ente Público, ensejadora de sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas trabalhistas então inadimplidas pelo Empregador. E, no caso em apreço, tem-se, da análise do conjunto probatório, não restar comprovada a ausência de fiscalização por parte da Empresa Tomadora dos Serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empre
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 426 fornecimento de trabalhadores a serem inseridos em sua atividadefim (transporte de mercadorias), condenando-a solidariamente ACÓRDÃO diante da ilicitude da intermediação do fornecimento de mão de obra, com base na Súmula 331, I/TST. Com isso, evidentemente esta Corte reconheceu que a relação entre as rés não foi meramente comercial, havendo violação ao orde
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 829 Vislumbra-se a patente intenção da embargante em ver reexaminado o conjunto probatório, objetivo totalmente estranho ao campo de incidência dos embargos de declaração. O acórdão foi devidamente fundamentado, sendo contundente ao afirmar que a ora recorrente manteve com a primeira ré (empregadora do autor) contrato de prestação de serviços para o fornecimento d
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 453 parte da Empresa Tomadora dos Serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada em face de seus Empregados contratados, razão porque impõe-se a reforma da Sentença a fim de afastar a responsabilização patrimonial imposta ao Ente Público, julgando-se prejudicada a análise das demais insurgências contidas no Apelo recursa
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 273 presente provimento jurisdicional para todos os fins jurídicos e exclusão do processo, entendendo não ter responsabilidade legais, observando o comando da Decisão transitada em julgado, subsidiária com relação à condenação. Alega que o STF por meio inclusive quanto às contribuições previdenciárias e custas da ADC nº16 entendeu pela constitucionalidade do