TJSP 25/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2214
localizado nesta cidade de Marília à Av. Das Esmeraldas n. 877, cientificando-o do prazo de 30 dias, para cumprimento, sob
pena de multa diária de R$ 500,00. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1011161-93.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ederson Silva Duarte - André Silva
Duarte - Vistos. Fls. 93: Manifeste-se o inventariante sobre a informação do Sr. Partidor Judicial. Ressalto que a sobrepartilha
de bens da Sra. Norma deverá ser realizada em processo autônomo, distribuído por dependência aos autos do inventário. Int. ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP)
Processo 1012126-08.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.O.S.
- V.S. - Fls. 200/203: Ciente do cálculo atualizado do débito. Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão expedido às
fls. 197/198. Int. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP), MARILIA EMIKO TOUMA MATOS (OAB 412763/
SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP)
Processo 1013184-12.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Fatima Trindade Cavalcante Lacerda Leandro Cavalcante Lacerda - - Francielle Monique Trindade Lacerda - - Miguel Junior Cavalcante Lacerda - Lajes Tamoyos Ltda
- Vistos. Fls. 167: Deverá a inventariante juntar a anuência dos demais herdeiros, concordando com o levantamento integral pela
peticionária, ou , se for o caso, requerer o levantamento somente da parte que lhe cabe, apresentado o memorial da partilha do
valor. Int. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), EUNICE DE DEUS CASTRO (OAB 154927/SP)
Processo 1014212-54.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1005288-20.2018.8.26.0344) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Estela Alves Miranda - Anderson Luis de Morais - Jaqueline de Morais - Patrícia Gomes de Morais - William Gomes de Morais - - Luciana Gomes de Moraes - Associacao Policial de Assistencia A Saude de Marilia (apas) - Dalila
Galdeano Lopes - Vistos. Fls. 676/677: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CINTIA MARIA TRAD
(OAB 155794/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), DENIRCELI
CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP)
Processo 1016383-42.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.B. - R.P.B. - Vistos. Fls. 247/252
e 256: Ciência ao autor. Aguarde-se a realização da pesquisa de fl. 253. Int. - ADV: ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB
452561/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1016437-08.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camilly da Mata Silva - Mikaela
Takahashi da Mata - Vistos. Fls. 111: Nos termos da cota ministerial, por primeiro, manifeste-se a peticionária de fls. 94/98. Int.
- ADV: MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP), ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB 374705/
SP)
Processo 1018213-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.N. e outro - L.G.N. - Fls. 332/347:
Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da
apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1 do NCPC, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente da nova conclusão, observadas as formalidade
de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), ANNA CHRISTINA ARANTES BARRETTO (OAB 111492/SP)
Processo 1018847-39.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.B.S. - Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1019103-79.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.E.B. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA
(OAB 175278/SP)
Processo 1019939-52.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Girleide da Silva Sato - Vistos.
Fls. 53: Arbitro os honorários em favor do patrono em 100% da tabela DPE, observando-se o código correspondente (doc. fl. 08).
Expeça-se certidão de honorários. Após, não havendo mais atos a serem cumpridos, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1020196-77.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.L.B. - Fls. 59/60: Ciente.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA BENEDITO CARDOSO CINTRA (OAB 403787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0002526-09.2022.8.26.0344 (processo principal 1006953-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- C.H.C. - J.R.M. - Vistos. Fls. 18/27 e 31/32: A impugnação prevista no artigo 525 - § 1º do Código de Processo Civil somente
pode versar sobre: I falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II ilegitimidade das
partes; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV penhora incorreta ou avaliação errônea; V excesso
de execução ou cumulação indevida de execuções; VI incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII qualquer
causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,compensação, transação ou prescrição, desde que
supervenientes à sentença. Assim sendo, não se pode acolher a impugnação apresentada pelo executado, pois o débito está
sendo executado de acordo com o título judicial que embasa a presente ação, não estando presente nenhuma das hipóteses
acima citadas, motivo pelo qual rejeito a presente impugnação. Vale dizer que o requerido não faz jus à gratuidade processual,
tendo até recolhido custas processuais no Processo nº 1009691-32.2018.8.26.0344 deste Juízo (fls. 10/11). Intime a parte
exequente a apresentar o valor do débito atualizado, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos
da decisão de fls. 15, requerendo o que for necessário ao andamento da presente ação, devendo indicar bens do executado
passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), JOSÉ
ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1003219-73.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.B.C. - A.L.A.B. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Após ao MP. Partes legítimas e
bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido os alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem
arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 13 de junho de 2022, às 15:10 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no
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