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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 4624

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 4624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

4624

acerca da citação da coexecutada Mercieca Ceresini Sorvetes Ltda., indicando o endereço atualizado para referida providência.
Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1024163-07.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Levy Mario Celestino - Edneia
Klen - Vistos. Fls. 43: ciência à parte executada de que o credor não aceita o parcelamento do pagamento do débito. Tratase de processo em fase cognitiva de demanda. Assim sendo, certifique a serventia acerca do eventual decurso de prazo para
apresentação de contestação. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI
(OAB 249623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1024313-22.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Circe Alves Marques - Companhia
de Seguros Previdência do Sul - Vistos. Fls. 120/121: manifeste-se a autora sobre a petição da ré informando a respeito da
discriminação dos valores descontados, conforme cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THAIS GOMES
DA SILVA (OAB 413789/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1026300-93.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Vistos. Defiro, se em termos, o pedido de fls. 136, da parte autora. Adite-se a precatória de fls. 126/132 para a Comarca
de Palmas/TO. Referida carta ficará à disposição da parte autora para impressão pelo sistema informatizado, a quem compete
promover as diligências para os fins pretendidos, devendo a parte autora comprovar nos autos a distribuição de referida
deprecata no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO
VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1027221-18.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO FARINA
DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 4004300-92.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO GRIGOLETO LTDA. Vistos. Indefiro o pedido de fls. 273/275, da parte exequente, tendo em vista que, nos termos do art. 833, VI, do CPC, o salário e
eventual benefício previdenciário são impenhoráveis. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento do processo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2022
Processo 0001694-81.2021.8.26.0482 (processo principal 1014468-05.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Edirlene Lima Gasques - Vistos Consoante despacho de fls. 70 a divergência
entre os cálculos das partes se assentava no fato de que a autora calculou os valores até o ano de 2020, ao passo que o
INSS até o ano de 2018, a diferença é em razão de que o INSS não encaminhou a obreira para a reabilitação. Na decisão foi
determinado que o INSS apresentasse demonstrativos comprobatórios dos pagamentos em favor da autora. Não obstante o
INSS tenha solicitado prazo para apresentação dos referidos documentos e tendo sido requisitado os comprovantes diretamente
na Agência da Previdência Social CEAB para atendimento de demandas judiciais, os comprovantes juntados se referem a
período de maio de 2021 a janeiro de 2022. A rigor não houve comprovação quanto aos pagamentos do período de outubro de
2017 a outubro de 2020, de forma que o pedido da autora (fls. 44/49) encontra-se de acordo com o Acordão de fls. 410/414 dos
autos principais e representam a dívida em aberto. A rigor o INSS não apresentou impugnação, mas meros cálculos divergentes.
Acolho os cálculos da autora que correspondem a realidade dos pagamentos que recebeu no período (fls. 44/49) para definir o
valor devido em R$ 26.505,46 (vinte e seis mil e quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos). Consoante Acordão, fixo
os honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento) do valor devido. Definido o valor, após os prazos legais, requisitem-se
pagamento. Int. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 0002335-55.2010.8.26.0482 (482.01.2010.002335) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Presidente Prudente - Jorge Silva dos Santos - - Reinaldo Rodrigues Teixeira - Vista dos autos à parte autora para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo da suspensão deferida. ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), ANGELO JOSE CORRÊA FRASCA (OAB 172138/SP), JOSÉ LEMES
SOARES NETO (OAB 203572/SP)
Processo 0005071-46.2010.8.26.0482 (482.01.2010.005071) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, e JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no Art. 775, do C.P.C.. Após o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas usuais e providências de praxe. P.R.I. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0006339-86.2020.8.26.0482 (processo principal 1070964-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. - Energisa Sul-sudeste-distribuidora
de Energia S.a. - Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca do recibo de pagamento de fls. 110. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), PABLO ANTONIO FERREIRA MAIA (OAB 228674/RJ),
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0006940-58.2021.8.26.0482 (processo principal 1019070-68.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda - Fernanda Kinue
Moreno - Vistos. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento das custas finais, nos termos da certidão retro,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB
383505/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP)
Processo 0008157-49.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1009674-09.2014.8.26.0482) (processo principal 100967409.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA - Vistos. Defiro
o pedido de fl.143/144, e o faço com fundamento no Artigo 782, 3º do CPC, observando-se que sob inteira responsabilidade
da parte credora que requereu a inclusão. Tome a Serventia as providências cabíveis, para solicitar ao SERASA, através do
sistema SERASAJUD, que promova a inclusão do(s) nome (s) do (s) devedor (devedores), em seu cadastro de inadimplentes.
Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0008266-68.2012.8.26.0482 (482.01.2012.008266) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP)
Processo 0008830-66.2020.8.26.0482 (processo principal 1008167-08.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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