TJSP 26/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
2011
diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência,
sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua
própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três,
pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras
audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração
razoável do processo. CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze(15) dias, expedindose o necessário. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC,
intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público,
abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: SANDRA ELIZABETE BUENO DA SILVA (OAB 290838/SP)
Processo 1000801-22.2022.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S.B. - - G.H.B. - A inicial carece de
documentos. Não consta da petição inicial se o casal possui ou não filhos comuns. Em caso positivo, deve ser aditada a inicial
para constar os alimentos devidos, juntando-se cópia da certidão de nascimento. Além do que, não foi anexado o ofício de
indicação pelo Convênio da Assistência Judiciária, inviabilizando a expedição da certidão de honorários. Assim, concedo à
parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, juntando-se os documentos faltantes, sob pena de inépcia.
Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/SP)
Processo 1000801-22.2022.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S.B. - - G.H.B. - Ante o exposto, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e via de consequência DECRETO
O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da Lei nº 6.515/77, bem como no artigo 487, inciso III, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor previsto na tabela vigente
para o procedimento em espécie. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeçamse mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
458578/SP)
Processo 1001422-87.2020.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.O. - M.S.O. - - P.G.S. - C.G.O. - Defiro o pedido retro. Oficie-se ao empregador para desconto mensal da pensão alimentícia fixada. Após, tornem ao
arquivo. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), CÁSSIO HENRIQUE
LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), MÔNICA AISEN CREMA (OAB 393835/SP)
Processo 1001612-16.2021.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - - L.S.C. - L.S.C. - Defiro
o pedido retro. Oficie-se ao empregador para desconto mensal da pensão alimentícia fixada. Após, cumpra-se o despacho
anterior. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: RAFAELA PIRES CORVELONI BUSSI (OAB 331575/SP), RENATO
ZARAMELLA CANEVARI (OAB 350874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2022
Processo 1000570-92.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ
RAIMUNDO LEOPOLDO - Banco Bradesco Financiamentos SA - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora intimada
para manifestação (réplica) pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL PINHEIRO
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/SP)
Processo 1000637-57.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - TEODOLINA JOSÉ DA SILVA
- UNIMED SEGURADORA S/A - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica)
pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB
286804/SP)
Processo 1500106-86.2022.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.B.F. - A defesa
do(s) réu(s) deverá(ão) apresentar alegações finais no prazo de cinco (5) dias. - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB
420362/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Processo 0000320-76.2022.8.26.0326 (processo principal 1000987-79.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MICHELLE DALACOSTA TOYODA - Banco Bradesco Financiamentos SA - Não foi
possível fazer o MLE com os dados do formulário de fls. 49, sendo que ao tentar fazer aparece a seguinte mensagem: “Agência
destinatária encerrada”. Sendo assim, fica a parte requerida intimada para apresentar nova conta. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0001499-79.2021.8.26.0326 (processo principal 1000543-46.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.S.S. - K.S.L. - A carta precatória expedida já se encontra assinada digitalmente,
facultando-se à parte interessada promover a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, via peticionamento eletrônico, como
forma de colaboração processual no intuito de agilizar o processo, observando os termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017,
comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. Tratando-se de JUSTIÇA PAGA, no mesmo prazo (10 dias), poderá
a parte interessada, alternativamente, comprovar neste juízo, através de peticionamento eletrônico, o recolhimento das taxas
e despesas processuais devidas junto ao Juízo Deprecado, a fim de que a própria serventia promova a distribuição da carta
precatória. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP)
Processo 1000926-58.2020.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARA HELENA FERREIRA - A carta
precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, facultando-se à parte interessada promover a sua distribuição junto
ao Juízo Deprecado, via peticionamento eletrônico, como forma de colaboração processual no intuito de agilizar o processo,
observando os termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º