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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2010

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2010

pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhe-se cópia desta decisão ao local onde o autuado está custodiado, de forma imediata, de modo a
possibilitar seu ingresso no sistema prisional. Cientifiquem-se Ministério Público e Defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ
GUERRA (OAB 184606/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2022
Processo 0001108-95.2019.8.26.0326 (processo principal 1001911-95.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.I.C.R.E.E. - Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o
prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, salvo eventual isenção. No mesmo prazo, deverá
indicar expressamente: - valor a ser bloqueado, apresentando inclusive cálculo atualizado e discriminado do débito; - nome
completo da pessoa destinatária do bloqueio; - número do CPF da pessoa destinatária do bloqueio. O pedido de reiteração da
penhora no rosto dos autos não merece deferimento, tendo em vista que foi lavrado termo de penhora (fl. 210) e comunicado
ao juízo conforme se verifica à fl. 211, estendendo-se ao incidente de cumprimento de sentença, sendo desnecessário nova
penhora. Como interessado poderá o patrono se habilitar naqueles autos para consulta e recebimento da intimações. Intimemse. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: JOSÉ VICTOR DO AMARAL ANGELO (OAB 48437/SC), MAURO GRANEMANN SOUZA
NETO (OAB 35971/SC)
Processo 1000126-59.2022.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SUZANA DOS SANTOS CARDOSO - SIRLENE DOS SANTOS CARDOSO - - ALDACIR LUCAS DOS SANTOS CARDOSO - - AVELINO FELIPE CARDOSO - Diante
da certidão retro, renove-se a intimação das Fazendas Públicas da União e Municipal. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022.
- ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 1000297-16.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - INÊS APARECIDA DO
NASCIMENTO BONFIM - Banco C6 Consignado S.A. - Fls. 222/229: Anoto o julgamento do Agravo de Instrumento n. 208228465.2022.8.26.0000, tendo o Eg. Tribunal de Justiça negado-lhe provimento, pendente de julgamento o Agravo de Instrumento n.
2082278-58.2022.8.26.000. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: MAYLA
FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000311-97.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - INES ROSSI DIAS - Banco Bradesco
S.A. - Recebo os recursos de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intimem-se as
partes para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio
Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da
formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000368-18.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.C. - J.C.S.C. - Fls.
108/109: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo requerido, no tocante ao custeio dos honorários para realização
do exame DNA em clínica particular. Antes da apreciação do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o requerente
informar se aceita arcar com o valor total do exame. Em caso de recusa, o exame será realizado pelo IMESC. Intimem-se.
Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: GIULIANO YUNOMAE (OAB 403941/SP), LIVIA ALCANTARA PELLOSO (OAB 451385/SP)
Processo 1000396-83.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - DAVI CORDEIRO DE
OLIVEIRA - - EVERTON LUIS RODRIGUES - - FERNANDA VIRIATO DA SILVA PASSOS - - JANETE CAIANA DA SILVA - KARINE ROSIELE DE OLIVEIRA RICHARDI - - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA - - MARIA HELENA DOS SANTOS
TEIXEIRA - - RENATA ROSA DO NASCIMENTO - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação aos honorários periciais previamente arbitrados. Sucintamente relatados, DECIDO.
Os honorários arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Consoante já anotado nos autos, para
sua mensuração são considerados alguns aspectos, tais como a área total edificada, o tempo necessário para execução da
atividade e o valor arbitrado em perícias similares pelo Juízo. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao
grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Ademais, o processo apontado pela impugnante não
serve de paradigma para a questão sub examine, seja por se tratar de Conjuntos Habitacionais, diversos, com número distinto
de unidades habitacionais a serem periciadas, seja pelo interregno decorrido entre aquela estimava (2020) e este arbitramento
(2022). Nesse contexto, mantenho os honorários periciais no patamar arbitrado R$ 2.500,00 por unidade habitacional. Anoto
a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte autora (fls. 674/678). No prazo de quinze (15) dias,
deverá a parte ré apresentar seus quesitos e comprovar o depósito de 50% dos honorários periciais, sob pena de preclusão
da prova. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para designação de data para realização da perícia.
Intimem-se. - ADV: MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
(OAB 389673/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000798-67.2022.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.A. - - L.F.S.A. - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita. Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV:
GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1000799-52.2022.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F. - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA
Concedo os benefícios da justiça gratuita. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A parte requerida não possui vínculo empregatício e
sua remuneração não é determinada. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, fixando os alimentos provisórios
em 40% do Salário Mínimo Federal, até que se apure a remuneração média. Na hipótese de vínculo empregatício, recebimento
de benefício previdenciário ou Seguro-Desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos, inclusive
sobre o 13º Salário, oficiando-se para desconto. O vencimento dos alimentos será todo dia 10 do mês subsequente. PETIÇÃO
INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável
a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante
das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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