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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 1520

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

1520

Processo 1016557-98.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.B.S. - - M.P.N. - A carta de sentença
está disponível à fl. 56, para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: SORAIA PADILHA
MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1017738-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - Conforme o Comunicado
CG nº 2290/2016, o patrono deverá providenciar a distribuição, da carta precatória de fls. 73/75 e senha fl. 76, por meio
de peticionamento eletrônico, acompanhada da senha, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: ELIZANGELA
FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0007349-68.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1006115-39.2018.8.26.0309) (processo principal 100611539.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F.S. - Fl. 48: Manifeste-se a exequente em
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LADHA REBEKA JALANA DA SILVA (OAB 397719/SP)
Processo 0011528-50.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1024040-82.2017.8.26.0309) (processo principal 102404082.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.G.F.S. - Vistos. Diante da estabilização da situação da pandemia,
em 05 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, especificamente quanto ao pedido de prisão. Na
mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada de débito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP)
Processo 1004669-69.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.F.S. - Vistos.
Diante da estabilização da situação da pandemia, em 05 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
especificamente quanto ao pedido de prisão. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada de débito. Após,
dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JULIANA INHAN NEVES
DA ROCHA (OAB 156752/SP)
Processo 1004872-21.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - Maria Luize Loboda Latorre
Francesconi - Vistos. Fls. 42: Anote-se o endereço do requerido. No mais, deverá a autora formular o pedido principal nestes
autos, conforme determinação do último parágrafo da decisão de fls. 32/33. Com o cumprimento integral, ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP)
Processo 1007846-31.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Aparecida Mingotti - Maria de
Fátima Mingotti - - Mercedes Pereira Mingotti - - Claudio Rogério Mingotti - - Luís Donizete Mingotti - - Sandra Aparecida
Mingotti - - Rosangela Aparecida Mingotti Galdino - - Mickael Aparecido Mingotti - - Mauricio Aparecido Mingotti - - Aparecida
Valentina Mingotti - - Alessandra Aparecida Mingote de Oliveira - Vistos, Recebo pags. 55/59 como emenda à inicial. Contudo,
a inicial não está em termos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a qualificação completa das partes,
principalmente os endereços eletrônicos dos requerentes, bem como a profissão e o RG do de cujus. A determinação do último
parágrafo à pag. 52 refere-se às procurações de pags. 05/07. Regularize-se a representação processual dos herdeiros como
determinado (assinaturas das partes de forma manuscrita/nomes e prenomes). Para nomeação da inventariante, a inicial deverá
ser emendada também para constar o correto nome e estado civil da herdeira, bem como regularizada sua representação
processual, uma vez que na procuração de pag. 10 consta nome diverso/divorciada. Com a emenda, retifique-se o cadastro.
Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP)
Processo 1008943-66.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Janete Grosseli
Borrego - Rodolfo Augusto Grosseli Borrego - - Gabriel Henrique Grosseli Borrego - - Jéssica Cristina Grosseli Santos - Defiro
o pedido de prioridade em razão da idade da viúva. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a qualificação
completa dos requerentes, principalmente o estado civil, profissão e endereço eletrônico dos requerentes. Apresente a parte
autora os documentos necessários à propositura da ação: a) certidões para comprovar o estado civil dos herdeiros; b) certidão
negativa federal em nome do falecido; c) certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Não obstante,
oficie-se à Caixa Econômica Federal para solicitar as informações como requerido à pag. 04, Com a liberação do ofício nos
autos, os requerentes deverão providenciar o protocolo junto à instituição financeira, comprovando-se nos autos. Somente após
as informações dos ativos financeiros, o pedido de gratuidade será apreciado. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora
para manifestar-se em termos de prosseguimento e retificação do valor da causa. - ADV: ANA FLAVIA DUDA DE ASSIS (OAB
380408/SP)
Processo 1009017-57.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.P. - Fls. 52 manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP)
Processo 1013142-10.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.X.O. - A parte interessada deverá
providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 81/82. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1015415-25.2018.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.P.L. A.L. - Em complementação à decisão de pags. 539, destaco que o valor do débito apto à decretação da prisão é o indicado na
planilha de pag. 538 com exclusão da multa pelo artigo 523 do CPC, pois a custódia já é o meio coercitivo cabível. Devem ser
excluídos, igualmente os honorários sucumbenciais. Portanto deverá a serventia excluir tais montantes do valor do débito no
momento da expedição do mandado de prisão. Cumpra-se com celeridade. - ADV: DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/
SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1016298-64.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Juarez José da Cruz - Publique-se a decisão
de pags. 35/3, bem como dê-se ciência dos ofícios e pesquisas de pags. 41/44 (CEF), pag. 45 (Renajud/negativa), pags.
46/48 (Arisp), pags. 49/53 e 57/76 (Sisbajud), pags. 54/56 (Infojud) ao requerente para eventual manifestação e providências
necessárias como determinado. Prazo: 15 dias. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP),
FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 1020756-27.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Inacio - Vistos. Recebo
pags. 27/32 como emenda à inicial, bem como as primeiras declarações e plano de partilha de pags. 01/05. Anote-se. Nomeio o
requerente A. C. I. inventariante, independente de compromisso. O pedido de gratuidade será analisado após a individualização
dos direitos do espólio. Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando informações de todo e qualquer valor de titularidade da
falecida, na data do óbito. Com a liberação do ofício nos autos, o inventariante deverá providenciar o protocolo junto à instituição
financeira, comprovando-se nos autos em 15 dias. Com a resposta do banco, no prazo de 15 (quinze) dias, o inventariante
deverá trazer para os autos: últimas declarações e retificação do plano de partilha, bem como do valor da causa; certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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