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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2012

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2012

considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu
direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora
ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de
multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie
a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007843-05.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Homologo a desistência da execução expressamente manifestada pelo exequente
às fls. 143 e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil. Não
há incidência da taxa judiciária (3ª parcela/custas finais), visto que não se cogita, no presente caso, a satisfação da obrigação.
Proceda-se o desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD (fls. .77). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008319-77.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Titanium Tools Mxm Eireli - Vistos. Fls.
139/141: Compareceu o credor solicitando a inclusão da sócia unipessoal da empresa executada e, na sequência a realização
de pesquisa em eventuais ativos financeiros. Às fls. 148 determinou-se a apresentação da alteração do contrato social descrita
na certidão acostada às fls 145/147. A providência foi atendida às fls. 167/178. Analisado o documento, verifica-se que é o caso
de indeferimento liminar do pedido. Muito embora a empresa executada possua em seu quadro um único sócio, tratando-se de
sociedade limitada (empresa individual de responsabilidade limitada artigo 980-A do Código Civil) o patrimônio do sócio e da
empresa não se confundem. Desse modo, indefiro o pedido de inclusão da sócia no polo passivo da presente execução, eis
que desafia incidente autônomo de desconsideração. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1009083-29.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo
“não procurado”, conforme aviso de recebimento de fls. 98. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1010017-84.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio Barbosa de
Paulo - Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos. Fls. 185: Diante da concordância do autor, dou por satisfeita a obrigação e declaro
extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
MLE em favor do autor conforme guia de depósito judicial de fl. 244 e formulário de fl. 246. Conforme disposto no § 5º do art.
1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao réu/sucumbente o pagamento da taxa judiciária
correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, providencie o banco/réu o recolhimento das
custas iniciais, que importam em 1% sobre o valor da causa bem como das custas de preparo, correspondente a 4% sobre
o valor da condenação. Recolhida a taxa, arquivem-se os autos. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida
ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB 271758/SP), RABIH SAMI
NEMER (OAB 197155/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIANA CUSTODIO SALES (OAB 455395/SP)
Processo 1010502-21.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Aguardando a distribuição pelo requerente da carta
precatória de fls. 92/93, conforme despacho de fls. 89. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1011638-19.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.V.T. - T.P.P.D.T.P.
- Vistos. Fls. 946. Concedo prazo suplementar de 10 dias para manifestação do réu sobre os documentos acrescidos às fls.
546/942. Intimem-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG
(OAB 165007/SP)
Processo 1012318-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls. 137.
Defiro a suspensão do processo por 15 dias. Aguarde-se. Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 132. Intimem-se. ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1012734-06.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Vistos. Fls. 203: Nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, defiro a citação dos executados por edital, com
prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado apenas no Diário da Justiça Eletrônico, uma vez que até o momento não houve
implementação da plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, prevista no artigo 257, inciso II, do CPC.. Outrossim,
na forma do artigo 257, inciso IV, do citado diploma legal, o edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Expeça-se o edital, ficando o seu custo a cargo do exequente, nos termos do Provimento CSM
nº 1668/2009 e do Comunicado CSM nº 2.516/2019, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no D.J.E. pela
quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos). Intime-se. - ADV:
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1014591-24.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dtc Trading Company Eirelli - Vistos.
Nos termos do § 3º do art. 134, do CPC., suspendo o curso da presente execução. Prossiga-se no incidente em apenso.
Intimem-se. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 1016677-94.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniel Roldan Munhoz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para: 1- RESCINDIR o contrato de locação referido na inicial (fls. 15/16). 2- CONDENAR o requerido
a pagar o valor de R$ 6.150,38, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sem prejuízo do pagamento dos aluguéis e
demais encargos locatícios vencidos e não pagos desde o ajuizamento da ação até a data da efetiva desocupação (08/03/2022),
estes com multa de 10%, correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, CPC. P.I. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO
NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1017452-12.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Village
Damha Marília - Vistos. Fls. 99. Defiro o sobrestamento do processo por 30 dias. Aguarde-se. Oportunamente, manifeste-se a
autora sobre o prosseguimento da ação, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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