TJSP 27/05/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
2013
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1017556-04.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 81/85 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de
sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que
não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a
inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se.
P. e Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2022
Processo 0004548-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1005360-36.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ronaldo Rodrigues Moura - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, §
2º, I c.c. art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$1.743,45 fls. 5). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §
1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e
dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP), RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 0004559-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1018479-30.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Câmbio - Rafael Ribeiro Canedo da Silva - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$4.382,74 fls. 9). Expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o pagamento
voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos
termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: RENAN FRANCISCO PAIOLA (OAB
295947/SP)
Processo 0004560-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1005204-14.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do Código
de Processo Civil, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$8.849,55 fls. 2). Expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o
pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intimese. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0004561-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1017627-06.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$6.736,11 fls. 2). Expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o
pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intimese. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0004571-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1014502-40.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rubens Amaral Bergamini Sociedade Individual de Advocacia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anteriormente à análise do
processamento do incidente, esclareça o exequente o percentual de 26% aplicado sobre o valor atualizado da causa, diante da
fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 11% sobre o valor atualizado da causa. Prazo: 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º