TJSP 27/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
2011
efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo
Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento
de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que
não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando
a inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento. Dê-se ciência ao Perito
nomeado às fls. 272 através do e-mail institucional. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: JOSE EMILIO RUGGIERI
(OAB 312635/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB
221262/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005870-78.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se a requerente acerca da carta de citação de fls. 78
endereçada à Requerida, que foi recebida por terceira pessoa, conforme se verifica no aviso de recebimento de fls. 79. Prazo:
10 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006250-04.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - ABHU - Associação Beneficente Hospital
Universitário - A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o(a) exequente/requerente acerca da carta de citação
de fls. 73, endereçada ao(à) executado(a)/requerido(a) Jhonatan, que foi recebida por terceira pessoa, conforme aviso de
recebimento de fls. 74. Prazo: 5 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1006253-61.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.N.E. - Vistos. Defiro
a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame
sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na
mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre as três
últimas declarações de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a
serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA,
certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez)
dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante
acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados,
pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1006407-74.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Praça Capital - Diante do aviso de recebimento de fls. 77, manifeste-se o(a) exequente/requerente acerca do prosseguimento,
indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1006621-65.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - E.A.M. - Vistos. Fls. 37/49.
Recebo o pedido como aditamento à inicial. Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação. Intimem-se. ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1007166-43.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L. - E.C.G.M. - D.M.B. - - A.O.F. - - T.M.E.F. e outros - Vistos. Fl.1844. Ciente. Analisando melhor os autos, verifica-se que a testemunha Luiz
Celso Lanzi Gonzaga, arrolada pelos correqueridos Espólio de Claudionor Gouveia Matos, Rosana Manzano Alves Gouveia,
Dirceu Marcon Bonora e Sirlei Carvalho Neves, já foi ouvida na Comarca de Garça/SP, conforme termo de audiência de fl.1640.
Assim, solicite a Serventia junto a 2ª Vara da Comarca de Garça/SP a mídia gravada do depoimento. No mais, consigno que em
relação ao pedido de fl.1811, quanto à testemunha arrolada no item 4, compete à parte diligenciar no processo onde o perito
atuou, para saber seu nome, qualificação e onde pode ser localizado para ser ouvido e, para tanto, concedo o prazo de 10
(dez) dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO NETTO (OAB 15953/SP),
SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), CAROLINE COSSETTI
PIMENTEL (OAB 318540/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1007712-93.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000386-63.2021.8.26.0200 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Leandro de Souza Fonseca - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a senha dos autos. Com o
aporte, cumpra-se servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de
estilo. Intime-se. - ADV: GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP)
Processo 1007746-68.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Vistos.
Recebo a inicial. Levante-se o segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 189 do
C.P.C. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação
efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar
de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Hyundai/Tucson GL 2.0, chassi
95PJM81BPCB021222, placas EZV2G21, renavam 00403086205, cor preta em posse do requerido, no endereço constante
da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida,
conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 41. Esse entendimento está em consonância com a decisão
do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão,
in verbis: RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E
OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART.
543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.
10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial
provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da
liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem
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