TJSP 27/05/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
2016
se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
NEGATIVO) - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/
SP)
Processo 0020211-05.2017.8.26.0344 (processo principal 1006837-02.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Mafer Marília Comércio e Representações Ltda - Ezio Antonio Marzola - Vistos. Nos termos do art.
854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$
219.494,82 fls. 224) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Ezio Antonio Marzola (CPF/MF nº 044.494.49827). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL R$4.544,10 // fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem
como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: ANTONIO FRANCISCO
SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472668/SP)
Processo 1011998-22.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Sandra Aparecida Jaras - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de
valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 27.126,48 fls.163) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) SANDRA APARECIDA JARAS (CPF/MF nº 204.459.028-09). A fim de imprimir maior eficácia à medida,
autorizo a realização de repetição pelo prazo de 15 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0007227-81.2020.8.26.0344 (processo principal 1013513-68.2014.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Aoki Ltda - Empresa Circular de Marília Ltda e outros - Considerando-se que nos
termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado nº 62/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo,
que regulamentam a cobrança de publicação de editais no DJE pela quantidade de caracteres, o custo do edital fica a cargo
da parte requerente, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos), e constituindo-se o
edital expedido e disponível nos autos, fica a requerente intimada para que providencie o recolhimento da devida taxa, no valor
de R$261,87 (Guia FEDT cód. 435-9), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB
233211/SP), GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP)
Processo 0008784-70.2001.8.26.0344 (344.01.2001.008784) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Estado de Sao Paulo Sabanespa - . - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0009289-41.2013.8.26.0344 (processo principal 0007352-64.2011.8.26.0344) (034.42.0130.009289/2) Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.S.Z.D. - L.M.L.M. - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 7.376,88 fls. 204) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) LÍGIA MARIA LODI MAIA (CPF/
MF nº 133.487.558-83). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º