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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2017

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2017

no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
PARCIAL - R$336,05 // fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD,
bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA
FERREIRA (OAB 250199/SP), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0014018-52.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014018) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil SA - . - ADV: ISRAEL BALDINOTTI FERREIRA (OAB 303739/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0016823-85.2003.8.26.0344 (344.01.2003.016823) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Bb Administradora de Cartoes de Credito Sa - Marcia Angela Gradim - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido
retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 87.004,68 fls. 640/641) em
eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) MARCIA ANGELA GRADIM (CPF/MF nº 558.962.608-06). Frutífera
a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º,
do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de
apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP), VALDIR DE CARVALHO MARTINS (OAB 93570/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP),
RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP)
Processo 0016981-77.2002.8.26.0344 (344.01.2002.016981) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Zilma dos
Santos - Vistos. Ao relatório de fls. 1731/1732 acrescento que às fls. 1744 foram acolhidos os embargos da municipalidade para
a retificação do dano moral de R$436.800,00 para R$434.400,00 (fls. 1375/1378 decisão em embargos de declaração. Cálculos
do Contador judicial às fls. 1775/1777. As partes, intimadas, deixaram de se manifestar sobre os cálculos, sendo de rigor a
sua homologação. Posto isso, diante da ausência de impugnações, homologo os cálculos de fls. 1775/1777 atualizados até
agosto/2019. Em consequência, DECLARO liquidada a sentença nos seguintes valores: -Maria Zilma dos Santos R$106.347,98;
-Hospital das Clínicas de Marília R$585.928,94; -Prefeitura Municipal de Marília R$117.187,78. A fim de evitar questionamentos
desnecessários, nenhuma das hipóteses do artigo 85 do Código de Processo Civil tem aplicabilidade no caso concreto.
Decorrido o prazo da presente decisão providenciem os credores o requerimento de cumprimento de sentença que ser realizado
por peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 1789/2017. Aguarde-se providência da parte interessada pelo
prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0030139-58.2009.8.26.0344 (344.01.2009.030139) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Minimercado Novilha de Ouro Ltda Me e outro - Rafael Miranda Magi e outro - . - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1002486-10.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandra Cristina Ghiro
Campos Soto - Patrícia Claudia Paz - (republicado por incorreção) Vistos. Tendo em vista a indicação de advogado em favor da
ré através da Defensoria Pública do Estado (fls. 110), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a autora
para que se manifeste sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 381069/SP), ANA MARIA MARTINS MARTINEZ (OAB 59106/SP)
Processo 1003834-34.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius de Oliveira
Albuquerque - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial juntado às fls. 132/139. Prazo: 15 dias. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1005763-34.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005570-53.2017.8.26.0201 - 1ª Vara Judicial)
- Banco do Brasil SA - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
26 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. No silêncio, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005906-23.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Nascimento
da Cruz - Vistos. Diante dos documentos de fls. 55/69, concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Considerando que o
autor juntou aos autos informações destinadas a comprovação da situação econômico-financeira (declaração de imposto sobre
a renda fls. 62/69), providencie a inclusão da “tarja” de segredo de justiça para preservação do sigilo. Trata-se de ação de
rescisão contratual, c.c. indenização por danos morais, com pedido de reintegração de posse, ajuizada por Diego Nascimento da
Cruz em face de Everton Ribeiro de Souza, Luanna de Souza Lima, Neudacir Matos da Silva, e Maria de Lourdes Pinho da Silva.
Alega o autor, em síntese, que publicou um anúncio para venda de seu veículo marca/modelo VW/Gol 1.0, cor branca, Renavam
00172099064, Chassi 9BWAA05U7AT126794, Placas NPQ6390, no site OLX. No dia 18/02/2022 foi contatado pelo requerido
Neodacir, através da plataforma do site, e após, através do WhatsApp, ficando acertado que o requerido Everton iria até a
residência do autor para ver pessoalmente o veículo e finalizar a negociação. Em 02/03/2022 o requerido Everton compareceu
na residência do autor, e em tom de ameaça disse eu sei onde você mora, fica tranquilo”. Com medo de que poderia acontecer
algo consigo e com algum familiar, assinou o recibo de Transferência de Propriedade de Veículo em nome da requerida Luanna
de Souza Lima, companheira do requerido Everton, e autorizou a retirada do veículo. Porém, não recebeu nenhum valor pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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