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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 2006

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TJSP 30/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

2006

executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução
do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDREA
MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP)
Processo 0003753-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1012602-46.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fabricio Anequini - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução,
bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido
dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Caso solicitado, expeça-se certidão de créditos, independente
de emolumentos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB
83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 0003812-90.2020.8.26.0344 (processo principal 1010428-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição apresentada pela parte executada e certificada pelo oficial de
justiça. Em igual prazo, caso não aceita a proposta, deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando
nos autos bens de propriedade da executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário. - ADV: WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0003879-21.2021.8.26.0344 (processo principal 1002388-93.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vera Lucia Andrade Pereira - Osvaldo Jose Manzato - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento
do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela parte exequente, embora advertida da consequência jurídica
de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: MAURILIO
JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0004307-66.2022.8.26.0344 (processo principal 1017100-54.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leodina de Figueredo - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Bruno Simao Esteves
Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$
11.468,88(Onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 0004626-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1014260-08.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gustavo Pereira Pinheiro - Vistos. Diante dos depósitos efetuados a título de pagamento integral do débito, dou
por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor
do art. 55 da Lei 9.099/95. Declaro levantada a penhora levada a efeito às págs. 45/46. Proceda a serventia ao desbloqueio do
veículo de pág. 30 através do sistema Renajud. Expeça-se MLE relativamente aos depósitos de págs. 53 e 63, devendo a parte
exequente, se ainda não o tiver procedido, apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do depósito (disponível
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso
a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte
exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)
Processo 0004732-93.2022.8.26.0344 (processo principal 1010599-84.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Marins Messias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - Zupper Viagens ( - Kontic Franstur
Viagens e Turismo Ltda. ) - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado
no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do
seu crédito. Há que ser retirado do cálculo apresentado pelo credor o valor relativo aos honorários previstos no artigo 523,
§1º do Novo Código de Processo Civil, eis que indevidos no Sistema dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado n.
70 do FOJESP, de seguinte teor: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é
aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Assim, considerando que o saldo remanecente
do débito é referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, por conta do recurso interposto, por meio deste despacho, fica
a executada Zupper Viagens ( - Kontic Franstur Viagens e Turismo Ltda. ) intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a
efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$779,78(setecentos e setenta e nove reais e setenta
e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de
10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente aos depósitos de fls. 250 e fls.314(após a juntada do extrato de contas), em favor do exequente, conforme já
determinado às fls. 322 do processo principal, diante do formulário apresentado às fls.07/08. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), THIAGO MARINS MESSIAS (OAB 301208/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0007145-16.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/81: ciência à parte autora. Após, tornem cls para sentença. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0007715-36.2020.8.26.0344 (processo principal 1006566-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Jamir Moreira Alves - Arthur Pereira Neto - Vistos. Ciência à parte exequente quanto às fls. 80/83. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde
poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int.
- ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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