TJSP 30/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2010
Processo 1002662-86.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Candelaria Lopes
Beato - Vistos. Diante da indicação do atual endereço do executado, depreque-se a citação, penhora e avaliação, com as
advertências e observações de praxe. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte exequente cientificado(s) de que, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos
digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, com as peças essenciais ao seu cumprimento
(Comunicado CG 1951/2017 e CG 390/2018), comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/
SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1002893-16.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Gabriella Rocha de Souza - Vistos. Certifique a Serventia acerca da remessa dos autos ao Cejusc e se houve a realização da
audiência. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1003032-65.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius Bragante da
Silva - Vistos. Diante da certidão de pág. 36 e não havendo tempo hábil para a realização de nova diligência, REDESIGNO a
audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2022, às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado
na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca
da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), mantidas as advertências e formalidades constantes da
decisão de págs. 30/31. No mais, em atenção ao teor da petição de pág. 40, onde a parte requerente informa ter diligenciado
e constatado que a parte requerida permanece residindo no endereço fornecido, expeça-se novo mandado para citação e
intimação do requerido, no endereço constante da petição inicial. Prov. Int. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB
426360/SP)
Processo 1003364-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Yuri Ribeiro
Carneiro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra com o disposto na decisão que determinou a emenda
à inicial no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição da petição inicial e extinção do feito. Persistindo o silêncio,
tornem conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/
SP)
Processo 1003382-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Braz da Silva Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação perante o CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Com arrimo no disposto no artigo 413 do Código
Civil: a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o
montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio; a multa, em
caso de inadimplência, ficará reduzida a 20%, pois se denota certa abusividade na cláusula imposta no percentual de 30%. Esta
sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte credora
advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 20 (vinte) dias da data referida, sob pena
de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor,
após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”). Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP)
Processo 1003424-39.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder Domingos dos Nascimento
Amoris - Vistos. Ante a penhora parcial via SisbaJud e o decurso in albis do prazo para embargos pela parte executada,
apresente o exequente o formulário MLE para levantamento do valor constrito. Com a apresentação do formulário, expeça-se
o respectivo MLE. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens da parte executada
passíveis de constrição e onde poderão ser localizados, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB
453212/SP)
Processo 1003869-23.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Roberto Heringer
Coelho - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham, observando-se as preliminares arguidas. Int. - ADV:
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
Processo 1003916-94.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Fernandes Batista - - João Vitor Alves Batista - Vistos. Recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência
de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na
Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14)
2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 11 de agosto de 2022 às 10:45 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio
de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem
que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima
estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será
enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de
verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência
virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de
documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade
de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets,
deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte
de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da
audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo
seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº
9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso
- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º