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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 2511

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TJSP 30/05/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

2511

sentença principal, até seu encerramento. Anote-se. IV- Após a realização de diversas diligências, nos autos do cumprimento
de sentença, não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, associado à situação irregular da empresa serve de
indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de
finalidade ou confusão patrimonial. V- Assim, citem-se os sócios para se manifestar e requerer provas cabíveis no prazo de 15
dias, nos termos do art. 135 do C.P.C. VI-Presente a probabilidade do direito e o risco na demora processual defiro o pedido
de bloqueio pelo SISBAJUD nas contas dos sócios. Para tanto, recolha o autor as despesas. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES
BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1000925-91.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Carlos Acacio Ferreira
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 52.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se
o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001476-71.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S. - M.F.S. - Vistos. Partes acima
identificadas. Ofereceu o réu embargos de declaração da sentença de fls. 73/76. Os embargos foram interpostos no prazo
legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não
podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretende a embargante,
na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: Recurso Embargos de Declaração Contradição
Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados (Embargos
de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está
lançada. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB
121558/SP)
Processo 1003518-30.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
edifício Guaianases, - Vistos. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo pelo terceiro adquirente do imóvel porque não
há qualquer relação jurídica entre as partes que justifique sua inclusão no polo passivo da execução. Consigne-se que se trata
de terceiro alheio ao negócio celebrado entre as partes e executado nestes autos, que adquiriu o imóvel de boa-fé em 2000.
Além disso, diante da aquisição do imóvel por terceiro de boa-fé, a penhora realizada nos autos deve ser liberada. Decorrido o
prazo para recurso da presente decisão, libere-se a penhora realizada sobre o imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1006092-02.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Ceregatti Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação acidentária e, por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais
e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado,
observando-se que o vencido é beneficiário da justiça gratuita. P.I. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP)
Processo 1006570-34.2021.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Raquel Rodrigues Riceti - Centro
Educacional Litteral S/c Ltda - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração porque não há nada a ser esclarecido na
sentença. Com efeito, em nenhum momento a embargante alegou excesso de penhora nestes autos. Assim, sua manifestação
foi alcançada pela preclusão. Da mesma maneira os pedidos e argumentos de fls. 96/99 deveriam ter sido abordados na petição
inicial e não após a sentença. Assim, diante da preclusão, deixo de acolhe-los. Intime-se. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO
MARTINS (OAB 438111/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP),
RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB
350059/SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), ANDRÉ LUIZ
BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1006710-68.2021.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vladimir Alberto de Campos - - Alessandra
Cristina de Campos - Vistos. I-Recebo a petição de fls. 59/62 como emenda à petição inicial. Anote-se. II-Emendem os autores
a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar aos autos certidão do C.R.I. local que
ateste a inexistência de matrícula e de proprietários registrais na área objeto da ação. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1008797-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Francisco Galvão de Almeida - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu o autor embargos de declaração
da sentença de fls. 752/755. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque
não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e
fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da
sentença. Nesse sentido: Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou
decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista
Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2022
Processo 0000299-89.2022.8.26.0362 (processo principal 0007241-26.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE FÁTIMA DE LIMA CASAGRANDE - Vistos. Enviem os autos ao
contador do Juízo para análise dos cálculos de fls. 114/116 e 128. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002877-93.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Patente - Parker Hannifin Indústria e Comércio
Ltda - MAHLE METAL LEVE SA - Vistos. P. 2305/2306: ciência à parte autora quanto a interposição de recurso de agravo de
instrumento pela requerida, restando por mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo
em que foi o recurso recebido, aguarde-se pelo pronunciamento definitivo do E. Tribunal. No mais, prestei as informações
conforme seguem. Intime-se. - ADV: PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB 263202/SP), RICARDO DUTRA NUNES (OAB 156437/RJ),
GUSTAVO STARLING LEONARDOS (OAB 438861/SP)
Processo 0004604-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1006483-54.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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