TJSP 30/05/2022 - Pág. 2866 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2866
nº 1897-x, conta nº 139.521-1, sob pena de execução do valor. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique a serventia e
expeça-se a certidão de sentença, após, abra-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique
a serventia e expeça-se a certidão de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: FLÁVIA RAQUEL MODOLO (OAB 461950/SP),
MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO (OAB 408868/SP), PÂMELA STEFANI MÓDOLO ZANETTI (OAB 421478/SP)
Processo 1500160-59.2022.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CYNTIA SHEILLA MACIEL
BATISTA - - KAROLINE ALMEIDA LIMA DUARTE - Vistos. 1. Recebo a denúncia ofertada contra as rés KAROLINE ALMEIDA
LIMA DUARTE e CYNTIA SHEILLA MACIEL BATISTA, pois há prova idônea acerca da materialidade do delito bem assim de
indícios de autoria. 2. CITEM-SE as rés para responderem a acusação no prazo de 10 (dez) dias (arts. 396 e 396 A, ambos do
Código de Processo Penal). O oficial de justiça deverá indagar a acusada se possui defensor constituído e, na falta, se deseja
a imediata atuação de Defensor(a) Dativo(a) nos autos. 3. Requisitem-se F.A. e certidões de praxe e atendam-se às demais
solicitações ministeriais. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia em eventual Processo de Execução Penal em nome do acusado,
nos termos do artigo 394 das N.S.C.G.J., servindo a presente, por cópia, como OFÍCIO. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1500247-49.2021.8.26.0137 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CICERO RICARDO MARTINS SIQUEIRA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, fazendo-se as anotações e comunicações de
praxe (ofícios ao IIRGD e T.R.E.). 2. Diante do regime inicial fechado imposto para o cumprimento de pena, expeça-se mandado
de prisão em desfavor do acusado CICERO RICARDO MARTINS SIQUEIRA. Com a comunicação de seu cumprimento, expeçase imediatamente guia de recolhimento, a qual deverá ser encaminhada ao Juízo das Execuções competente. 3. Certifique
a Serventia existência de eventuais itens apreendidos e não reclamados até o presente momento. 4. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios em favor do Defensor do acusado. 5. Determino a incineração das drogas reservadas para a realização
da contraperícia, nos termos do art. 525 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Servirá o presente como ofício à ser
encaminhado à Autoridade Policial. 6. Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. Após, digam. Int.. - ADV: TIAGO
LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1500351-75.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS SILVEIRA
MELO - Vistos. Autos com vista ao (à) Defensor(a) nomeado(a) acerca do inteiro teor do v. Acórdão de fls. 154/159. Consigne-se
que o prazo para eventual interposição de recurso/embargos é de 15 (quinze) dias. A Defesa deverá manifestar-se expressamente
sobre a intenção de não interpor recurso/embargos. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1500367-98.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIANO CARLOS PORTELA - - CRISTIANO DE SOUZA MOURA - Fls. 541: A defesa do sentenciado, Juliano Carlos Portela,
pugna pela suspensão da cobrança da multa, haja vista o encarceramento do réu. Pois bem, não há como acolher o pedido, pois,
mesmo que o sentenciado seja encarcerado, pobre no sentido legal ou até, beneficiário da justiça gratuita, a multa constitui-se
em uma das penas dentre as previstas no preceito secundário do tipo penal em que o acusado foi declarado como incurso, e
seu respectivo valor foi ponderado quando da fixação da pena, tendo a questão transitado em julgado nesse aspecto. Ademais,
inexiste no direito penal permissivo legal que suspenda ou isente apenados do pagamento da multa. Diante do exposto, indefiro
o pedido por falta de amparo legal. Dessa forma, homologo o cálculo de fls. 533 para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos. Intime-se o réu, Juliano Carlos Portela, para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da pena de multa imposta, no
valor atualizado de R$ 24.156,01 (Vinte e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavo) mediante depósito em conta
corrente em favor do FUNPESP, no Banco do Brasil, agência nº 1897-x, conta nº 139.521-1, sob pena de execução do valor.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique a serventia e expeça-se a certidão de sentença, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Em relação ao pedido da defesa sobre “expedição de ofício” acerca do réu Cristiano de Souza Moura, esclareça a
Defensora o que pretende, uma vez que o cálculo se encontra às fls. 533. Caso haja dúvidas em relação à certidão (fls. 533),
a defesa deverá apresentar o cálculo que presume correto. Prazo de 5 dias. No silêncio, certifique a serventia e remetam à
conclusão para homologação do valor. Int. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
Processo 1500636-06.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- TIAGO MATEUS DANINI - Fica o(a) Dr(a). Paulo Sergio Bitante, intimado(a) de que a Certidão de Honorários de fls. 232
encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO
SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1500776-45.2018.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO FOGACA - Vistos. Homologo o cálculo de fls.237 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Intime-se o réu
para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da pena de multa imposta, no valor atualizado de R$ 19.804,35 (dezenove
mil, oitocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) mediante depósito em conta corrente em favor do FUNPESP, no Banco
do Brasil, agência nº 1897-x, conta nº 139.521-1, sob pena de execução do valor. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique
a serventia e expeça-se a certidão de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 1500852-34.2017.8.26.0137 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Capelini Industria e Comercio de Tecidos Ltda - Fls. 100/101: Considerando que o pedido
de parcelamento da dívida de fls. 102/105 foi solicitado após a realização da pesquisa Sisbajud de fls. 110/112, manifestese a Procuradoria da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio dos valores em razão do
parcelamento administrativo. A seguir, voltem os autos conclusos com urgência. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores
constritos além do cálculo apresentado às fls. 92/93. Fls. 107/113: Ciência às partes sobre as pesquisas realizadas. Intimemse. - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS
(OAB 345040/SP)
Processo 1501266-96.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - WELLINGTON ROA MARTINS - - KLEBER LOPES DE OLIVEIRA - - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS Vistos. Homologo os cálculos de fls.513 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Intimem-se os réus para, no prazo
de 10 dias, comprovarem os pagamentos das penas de multas impostas, nos valores atualizados de R$ 17.416,67 (dezessete
mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) aos reus KLEBER LOPES DE OLIVEIRA e WELLINGTON ROA
MARTINS, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS no valor atualizado de R$24.055,62 (vinte e quatro mil, cinquenta e cinco reais
e sessenta e dois centavos) depósito em conta corrente em favor do FUNPESP, no Banco do Brasil, agência nº 1897-x, conta nº
139.521-1, sob pena de execução do valor. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique a serventia e expeça-se a certidão
de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
410748/SP)
Processo 1501300-71.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DEIVID MARTINS SILVA - Vistos. Homologo o cálculo de fls.346 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Intime-se
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