TJSP 31/05/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001064-76.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.T. - - M.M.C.
- Aguarde manifestação do requerente por 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1001118-47.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Y.F.S. - Vistos. Considerando-se a informação do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do
cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a
causa. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001152-85.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - P.S.O. - A.A.O. - Termo de Compromisso de Curador Definitivo
disponível. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/
SP)
Processo 1001181-67.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ledo Rodrigo Ferreira
- - Ligia Helena Camarinho Ferreira - Raízen Energia S/A - Filial Serra - Chamei os autos à conclusão. Tendo em vista a
existência de erro material na decisão de fls.244/245, corrijo-a de ofício para que onde consta “Designo o dia 19 de junho de
2022, às 13 horas e 15 minutos, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento”, leia-se “Designo o dia
19 de julho de 2022, às 13 horas e 15 minutos, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento”. No mais,
mantém-se a decisão conforme lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), ELZEANE DA ROCHA
(OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 1001195-51.2021.8.26.0233 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Ameaça - D.K.C.R. - Vistos. Fls 67/68:
Observo que a média foi retirada e devolvida pelo defensor . Aguarde-se a vinda do relatório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1001199-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Joana Darc Pinheiro ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
154/155: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. - ADV: ADRIANA GIOVANNI DOMINGOS E SILVA (OAB 188872/SP), ADRIANA DOS REIS ROCHA (OAB
293708/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001215-42.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.M.S. - M.S.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREZA BRANDÃO DOS REIS (OAB 429178/
SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001232-78.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O. - - H.E.O. - FLS. 65-67 Ciência ao autor das informações prestadas pelo INSS. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1001236-18.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.C.R. - - M.A.L.P. - J.C.C.L. Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida sobre a as consequências de não promover o andamento do processo,
manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a
extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos
274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e despesas processuais e
com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Expeçam-se certidões de honorários ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos do convênio OAB/
DPE-SP. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1001239-12.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Parte: Aparecida Cristina dos Santos Bernardo. Nº da CDA: 1340015008 - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1001283-89.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento,
independente de intimação. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004967-56.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Wilson Aparecido de Carvalho
- Vistos. A procuração de fl. 65 e a declaração de hipossuficiência de fl. 64 estão datadas de 07/10/2021, além do que, a
procuração foi firmada com finalidade específica para o advogado promover a defesa do outorgante junto ao processo 100931469.2021.8.26.0566. Ademais, o endereço constante de tais documentos divergem do endereço informado na inicial. Assim, não
sendo as datas e informações constantes de tais documentos contemporâneas à propositura da ação, prudente a juntada de
novos instrumentos, contendo os dados atualizados do outorgante (nome, estado civil, endereço, profissão, etc.), assim como
cópia atualizada de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria,
recibos de pagamento), comprovante de endereço, dos extratos bancários e de cartão de crédito de sua titularidade, e de
eventual cônjuge, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovante de isenção do recolhimento, tudo a fim de possibilitar a verificação do atual e real interesse do outorgante na
presente demanda, bem como a análise do pedido de gratuidade da justiça. Prazo para juntada dos documentos: 15 dias, sob
pena de indeferimento. Vindo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1009883-57.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - G.R. - L.F.S. - Fl. 160/161:
Indefiro, tendo em vista que trata-se de diligência que compete a parte interessada. Providencie a Serventia a habilitação
da patrona peticionante. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB
279632/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA (OAB 382029/SP)
Processo 1500072-24.2022.8.26.0233 - Inquérito Policial - Leve - F.B.G.F. - Vistos. Considerando a informação de fls.103,
redesigno a audiência para a colheita do depoimento especial para o dia 28/06/2022, às 13h15. Expeça-se o necessário com
urgência. Intimem-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500186-60.2022.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - PATRICK DE TOLEDO APARECIDO DA
CRUZ - Nestes termos, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias do fato a liberdade provisória e as medidas
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