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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Página 2693

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TJSP 31/05/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3517

2693

transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Intime-se. ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0003471-21.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001274-76.2021.8.26.0347) (processo principal 100127476.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Vistos. O valor de
R$ 66,88 bloqueado via SISBAJUD, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua liberação, razão pela
qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação, após a publicação da presente decisão. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA
MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0003848-70.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003848) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Felipe Rafael de Souza Emilio - NOTA
DE CARTÓRIO: Ante o pagamento do MLE (fl. 215), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, inclusive
apresentando memória atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 0005957-33.2008.8.26.0347 (347.01.2008.005957) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rodoposto Topazio
Ltda - - Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
às partes da manifestação do administrador judicial (fl. 815), informando os créditos da parte exequente incluídos no quadro
geral de credores. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ERITON DA SILVA SCARPELLINI (OAB
240356/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP), ANAILA AUGUSTA REINA
LANGNOR (OAB 223277/SP), LILIAN ITALIANO ANGELO CANDIOTO (OAB 201426/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0007069-76.2004.8.26.0347 (apensado ao processo 0007070-61.2004.8.26.0347) (347.01.2004.007069) Procedimento Comum Cível - Jose Rodrigues - Prefeitura Municipal de Matao - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora da
pesquisa DEPRE, que apontou ordem de pagamento nº 7 referente a estes autos e nº 8 referente ao 0007070-61.2004.8.26.0347
(fls. 182/183). - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/
SP)
Processo 1000325-18.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir Coelho da Silva - São Francisco Sistemas
de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. Ciente da contestação (fls. 161/180) e réplica (fls. 247/252) apresentadas.
No caso vertente, uma vez concedida ao requerente a gratuidade da justiça, competia a parte requerida o ônus da prova de
que o beneficiário não tinha direito à concessão da benesse. Assim, considerando que o contestante não produziu qualquer
prova referente a suficiência financeira do requerente, afasto a impugnação à gratuidade de justiça suscitada. No mais, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/
SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000370-32.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Roberto
Veronezi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de sessenta dias, como requerido. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000420-48.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana da Silva
Moraes - Vistos. Ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: ANTONIO
CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000459-45.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana da Silva Moraes - Vistos.
Ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1000485-43.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marka Veículos Ltda - Vistos. De início,
destaco que a reconsideração de decisões judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a
reforma ou anulação de uma decisão, e não ao próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de
declaração e das situações em que há alteração do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Assim, mantenho a
determinação de fl. 31. Intime-se. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1000540-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Cristina
Possani Jaquinto - - Daniel Aparecido Possani - Vistos. O pedido de exibição não merece acolhida certo tratar-se de escritura
lavrada perante tabelião, o que demonstra que qualquer pessoa interessada pode dirigir-se os respectivo tabelião e solicitar cópia
do referido documento mediante pagamento das respectivas taxas e emolumentos. Assim, indefiro a pretensão, competindo a
parte autora atender o comando judicial tal qual lançado nos autos. Para tanto concedo-lhe o prazo suplementar de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP)
Processo 1000559-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - Edmir João Lodi - Vistos. Recebo a petição
de fls. 52, como emenda a inicial. Determino ao patrono da parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para inclusão de MARISA APARECIDA DA SILVA LODI, no polo ativo. No mesmo prazo deverá
colacionar aos autos instrumento procuratório e documentos pessoais, além de comprovar a escassez financeira da coautora.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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