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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1109

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1109

praticar autonomamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE INSCRIÇÃO, a ser encaminhada pelas partes,
com as cópias dos documentos pessoais, ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda ao seu registro e posteriores
anotações junto ao assento de nascimento supra indicado. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da provisão (fls. 95), expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma
vez que assinada digitalmente.
- ADV: JOSE OSVALDO BANZI (OAB 89018/SP)
Processo 1004126-28.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.L.M.K. - - K.M.K.
- Audiência de conciliação foi agendada para o dia 07/07/2022 às 14:30h, que será realizada por meio de videoconferência.
- ADV: FRANCYELEN FARIA RUSSI (OAB 52134/GO)
Processo 1006648-62.2021.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.P.F.S.N. - - P.S.V.
- cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 1007582-54.2020.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.C.N. - C.A.N.
- ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e SUBMETO À CURATELA DEFINITIVA C. A. N., supra qualificado;
declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial; com fundamento nos
artigos 4º, inciso III; e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo 85, da Lei nº 13.146/15; por ser portador de
demência não especificada (CID 10 F01); nomeando-lhe CURADOR DEFINITIVO C. E. C. N., acima qualificado; que não poderá
de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a
respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de contas anuais, em forma contábil. Em decorrência
do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299. Em 30 dias, o
Curador deverá apresentar contas do período da Curatela Provisória, também em forma contábil e distribuição com o código
1294, assunto 50299; quando se verificará a necessidade de prestação de contas anuais. Em obediência ao artigo 1.184, do
Código de Processo Civil, e ao artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador nomeado,
a causa e os limites da curatela. Lavre-se termo de curatela, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que
somente poderá permanecer com valores da incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência
desta; b) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar
contas ao juízo, sempre que determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes à incapaz, deverá
efetuar depósito judicial em nome da mesma; d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas
bancárias em nome da incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) que não poderá realizar qualquer
ato que importe em comprometimento do patrimônio da parte curatelada; inclusive alienação de bens móveis ou imóveis,
inclusive direitos de compromissário comprador, sem prévia autorização do Juízo. No prazo de 20 dias, comprove o curador o
registro da interdição. Comprovado o registro, expeça-se termo. Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores,
no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá
permanecer por seis (06) meses. Deverão constar do edital e do mandado de registro da interdição os nomes da(o) interdita(o) e
do(a) curador(a), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a(o) interdita(o) poderá
praticar autonomamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE INSCRIÇÃO, a ser encaminhada pelas partes,
com as cópias dos documentos pessoais, ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda ao seu registro e posteriores
anotações junto ao assento de nascimento supra indicado. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Custas na forma da Lei.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da provisão (fls. 217), e com a juntada do oficio indicação, expeça-se certidão de
honorários; devendo o advogado imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente.
- ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP)
Processo 1008276-86.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S. - G.H.N.
- Em prestígio aos meios alternativos de solução de conflitos, aos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana
e visando a amparar os interesses da família, os possíveis conflitos dela oriundos, além de viabilizar a elaboração de soluções
efetivas e duradouras e minimizar a possibilidade de novas divergências, CONVIDO as partes à Oficina de MOVIMENTOS
SISTÊMICOS (tema: guarda/visitas/alienação parental), que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no
dia 2 de Junho de 2022, entre 19:30 e 21:00 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso
de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem
o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o
encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes com email já cadastrados, providencie a serventia
o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Fls. 363: concedo o prazo suplementar de 30 dias para entrega
do laudo. Apesar do conteúdo das gravação audiovisual apresentada, até a conclusão da prova técnica, para preservação das
menores, mantenho a decisão a fls. 64, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Esclareçam as partes se já houve decisão
do Juízo Criminal sobre a extensão da medida protetiva, comprovando-se. Irrelevante para o deslinde deste processo as razões
que determinaram o adiamento da audiência de tentativa de conciliação em ação de alimentos. Fls. 366/376: manifeste-se a
autora, inclusive sobre a proposta de regulamentação das visitas apresentada pelo réu. No mais, aguarde-se o escoamento do
prazo concedido às partes a fls. 364 para saneamento do processo.
- ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB
99916/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP)
Processo 1008317-29.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.A.B. - V.A.B.F.
- Comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 dias.
- ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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