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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1214

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1214 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1214

agravada para oferecer contraminuta no prazo legal. P. e intime-se. (Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em),
via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), no código
120-1, na guia do FEDTJ, para intimação do agravado.) - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Cláudio Renato Leonel
Fogaça (OAB: 259797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2117476-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de
São Paulo - Agravado: Apice Contabil Associados - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São
Paulo contra a r. decisão copiada às fls. 254/256 que, em Mandado de Segurança, deferiu liminarmente a segurança pleiteada
no writ, inaudita altera pars, para o fim de determinar que a d. Autoridade Impetrada adote as medidas necessárias à imediata
baixa, no Sistema do Simples Nacional, das pendências atinentes aos débitos municipais que foram considerados indevidos por
decisão administrativa transitada em julgado. Em suas razões, a recorrente busca o provimento do recurso a fim de reformar a
r. decisão, de modo a determinar apenas a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos discutidos, providência esta que,
inclusive, já foi adotada pela administração, e que afasta eventuais prejuízos à impetrante em decorrência da dívida impugnada.
Defende, outrossim, que apontar a baixa definitiva dos créditos tributários sem decisão judicial definitiva transitada em julgado
consiste em medida irreversível para a municipalidade, que se vê obrigada a extinguir o crédito tributário em decorrência do
cumprimento da ordem. Sustenta, também, que a medida ora concedida esgota, liminarmente, o objeto da ação, contradizendo
o art. 1º, §3º, do Lei 8.437/1992 que dispõe não ser cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Requer a concessão da tutela de urgência para suspender a decisão liminar que determinou o cancelamento da dívida e, ao
final, o provimento do recurso, para reformar, no mérito, a decisão agravada. Pois bem. Ressalvo que, nos estritos limites deste
agravo de instrumento, deixo de me manifestar sobre a questão que envolve o mérito, sob a pena de antecipar o julgamento
da lide, reservando-me à análise dos requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Nesse contexto, considerando
o caráter satisfativo da liminar concedida em primeiro grau, vedado pelo art. 1º, §3º, da Lei 8.347/92, e que a exequente já
providenciou a suspensão da exigibilidade dos créditos em discussão, garantindo que nenhum prejuízo afetará a executada,
defiro o efeito suspensivo ao recurso, com a consequente suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento
deste agravo pela Turma Julgadora. Ressalto, outrossim, que pela natureza precária e provisória da medida liminar, a decisão
poderá ser alterada posteriormente, se o caso Comunique-se o juízo a quo. No mais, intime-se a agravada para que apresente
resposta ao recurso. Após manifestação ou transcorrido o prazo, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior
- Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) - Felipe Mano Monteiro do Paço (OAB: 419642/SP) - Jose Mauro Motta (OAB:
150802/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 1031027-58.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Município de São Paulo - Embargdo: Clinica Oftalmologica São Lucas Ltda - Págs. 11/12: Vistos. Os embargos declaratórios
já foram julgados (fls.3/8 do incidente). Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Int. - Magistrado(a) Roberto Martins de
Souza - Advs: Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB: 296703/SP) (Procurador) - Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/
SP) - Gustavo Sampaio Vilhena (OAB: 165462/SP) - Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 67285/SP) - Mabel Menezes
Gonzaga (OAB: 370965/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2118468-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Antonia da Silva
Sales - Agravado: Município de Andradina - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita (fls. 20/21). Anote-se. No mais,
processe-se o presente agravo de instrumento, com parcial outorga de efeito ativo, uma vez que a executada não comprovou
de forma robusta a impenhorabilidade da verba constrita. Desta forma, a liminar comporta parcial provimento tão somente para
impedir o levantamento dos valores penhorados até ulterior decisão. Dispenso as informações do Juízo a quo. Intimem-se o
agravado para oferecimento de resposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Pedro
Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Henrique Souza da Silva (OAB: 475120/SP) - Rosangela Alves dos Santos
(OAB: 252281/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 2066714-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Marcos Roberto
Ventura - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo INSS.
Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Lucia Gonçalves da Silva (OAB: 160918/SP) - Luciano Cesar Cortez Garcia (OAB:
146893/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 0012313-33.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Aparecido de Paula
(Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Considerando que a questão já foi decidida pelo
V. Acórdão de fls. 345/348, tornem os autos à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinado a
fls. 353, último parágrafo. São Paulo, 23 de maio de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João
Antunes dos Santos Neto - Advs: Marcia Aparecida Salvador Andrade (OAB: 100425/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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