TJSP 01/06/2022 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1279
credor e devedor.
- ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA (OAB
118920/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0006953-45.2021.8.26.0292/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ranilson Rodrigues da Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
Processo 0006953-45.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ranilson
Rodrigues da Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
Processo 0007055-67.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007719-18.2020.8.26.0292) (processo principal 100771918.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente de que o aviso de recebimento
da carta de citação foi devolvida pelo correio (p. 33) assinado por terceira pessoa.
- ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0007439-30.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007804-09.2017.8.26.0292) (processo principal 100780409.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina dos Santos
Gomes - M M Faria Veiculos Ltda
- A impugnação apresentada não merece prosperar. Não há que se cogitar de inépcia, pois por se tratar de cumprimento
de sentença em processo eletrônico, os dados omitidos da inicial podem ser consultados no processo onde tramitou a fase de
conhecimento. Tanto é verdade que foi possível a apresentação da impugnação sem qualquer prejuízo à impugnante. No que
diz respeito à ausência de informações relacionadas ao demonstrativo de débito, também não assiste razão a impugnante,
pois, caso houvesse equívoco nos valores, caberia a imediata apresentação do valor que entende correto, acompanhado de
demonstrativo discriminado e atualizado (art. 525, § 4º), o que não foi feito. Não basta à devedora apenas reclamar que as
informações não foram prestadas, devendo demonstrar que tais informações lhe causam prejuízo porque levam à apuração de
um crédito superior ao devido e, para tanto, deve apresentar seu demonstrativo, indicando onde estão os supostos equívocos
daquele apresentado pela credora. Assim, fica afastada a alegada inépcia do pedido. Por outro lado, como já decidido na
instância superior a devolução do veículo pela impugnada está condicionada ao pagamento da dívida e a insatisfação da
impugnante com o estado do veículo deverá ser buscada pelas vias ordinárias. Neste sentido, reporto-me ao que reproduzido
pela impugnada na p. 83. Ante ao exposto, deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Sem
condenação em honorários, nos termos da Súmula 519, STJ. Prossiga-se com a execução, devendo ser observado o novo
valor apresentado, com acréscimo de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, CPC (p. 84). Para tanto, inclua-se minuta
de bloqueio no sistema SISBAJUD, juntando ao processo os comprovantes: 1. Sendo positivo o bloqueio, ainda que parcial,
intime-se a devedora para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que o valor bloqueado é impenhorável ou que
é excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de qualquer manifestação, o valor bloqueado
converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia, novamente, intimar a devedora para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, por simples petição, haja vista já ter decorrido o prazo para apresentação
de impugnação, qualquer inconformismo (art. 525, § 11, CPC) e, sem prejuízo, providenciar ordem de transferência e aguardar
o depósito. Observe a serventia a restrição da publicidade, retirando-se o sigilo desta decisão somente após a resposta, positiva
ou negativa, do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 1.244, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. 2. Sendo negativo o bloqueio, providencie a serventia pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como no
sistema da ARISP, caso seja a parte credora beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte
credora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
- ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), SHIRLEY
ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 0007503-40.2021.8.26.0292 (processo principal 0009732-95.2006.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reinaldo Silvestre da Mata
- Fica o credor intimado a se manifestar acerca dos cálculos apurados pelo INSS (pp. 90/142), no prazo de 15 dias.
- ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP)
Processo 0007510-32.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005700-05.2021.8.26.0292) (processo principal 100570005.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bela Tintas Ltda
- Vistos. Providencie a serventia o cadastramento do advogado do executado no sistema. Após, intime-se através da
imprensa oficial, para cumprimento do que determinado as p.27. Int.
- ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP)
Processo 0007524-16.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Clayton Rodrigues
da Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP)
Processo 0008645-84.2018.8.26.0292 (processo principal 1006580-36.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.A.O.P.
- Vistos. Concedo o prazo de sessenta dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se. Int.
- ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP), JOSIANE SOUSA MENDES (OAB 372038/SP)
Processo 0010636-23.2003.8.26.0292 (292.01.2003.010636) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil SA - Jair Rottini
- Fls. 433/437 - Ofícios juntados aos autos. . Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CÁSSIO NICOLETTI (OAB 169643/SP), EMERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º