TJSP 01/06/2022 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1292
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004839-82.2022.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Associação de Proprietários de
Lotes do Loteamento Parque Residencial Jequitibá
- Vistos. Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, PESSOA JURÍDICA, analisando os autos, não se
vislumbra, ao menos por ora, como acolher o pedido. Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere o art.
4º da lei nº 1.060/50 gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos
constantes dos autos. Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos
tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos
recursos oficiais. Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez
que, a priori, não se constata a alegada hipossuficiência, apresente a parte autora cópias de balancetes/balanços dos últimos
3(três) anos, e cópias de seus extratos bancários, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando
documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligenciará o
Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes. Anote-se
e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo
102 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ELIO MARTINS (OAB 294298/SP)
Processo 1004843-56.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme
pp.72/86.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004844-07.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana do Lago Silva
- Vistos. Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, analisando os autos, não se vislumbra, ao menos
por ora, como acolher o pedido. Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere o art. 4º da lei nº 1.060/50
gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo
contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez que, a priori, não
se constata a alegada hipossuficiência, apresente a parte autora cópia da declaração de rendas encaminhada à DRF dos
últimos 3(três) anos, cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou do faturamento da empresa, bem como
diga sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das
penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto
no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita
Federal, empregadores e órgãos competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob
pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, comprove a autora
seu endereço residencial nesta Comarca e também que seus dados estão inseridos nos órgãos de proteção ao crédito por
determinação da requerida. Int.
- ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1004943-11.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S. R.A.M.
- Vistos. Diante da manifestação de p. 110, e considerando o acordo extrajudicial homologado pelas partes, cujo cumprimento
encontra-se em dia, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. P.R.I.C.
- ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), LUIS
FERNANDO RODRIGUES (OAB 461153/SP)
Processo 1005050-60.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - I.B.D. e outros - B.E. e outros
- Vistos. P. 271: Ciência aos demais interessados intervenientes no feito de que os autores não cumpriram o que determinado
às pp. 256/257. Após, voltem para deliberações, conforme já determinado. Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 1005144-37.2020.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Lbf Comercio de Veiculos Eireli (Sattel Motors)
- Vistos. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código
156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o
nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 1005208-81.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando
todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando
a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1005619-90.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. P. 113: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço informado, desde que
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