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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1313

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1313

Processo 1006878-86.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Benedicto Gomes dos Santos
- Vistos. Fls. 177/178: como exceção, defiro a pesquisa CRC. Com a resposta, vista a parte autora e ao MP. Intime-se.
- ADV: FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
Processo 1007268-56.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.H.S.M. - B.S.S.
- Vistos. Fls. 721/735: cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, tirado pela parte
requerida, para reduzir o valor da astreinte para r$ 2.000,00, limitado a R$ 30.000,00. Ciência às partes e prossiga-se com o
processamento do recurso de apelação. Int.
- ADV: MARCELO MASSARI BORREGO (OAB 326280/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1007841-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Matheus Germano Souza
Silva - Latam Airlines Group S/A
- Ante o exposto, e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para
condenar a ré a pagar para ao autor, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 800,00, de forma simples,
atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora simples da citação. Sucumbentes reciprocamente, as partes
arcarão com metade das custas e despesas processuais, devendo cada parte pagar à contrária metade da verba de sucumbência,
fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a
3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA
FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1008620-83.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre as duas diligências recolhidas às fls. 186/187
indicando quais os requeridos a serem citados.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009080-36.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Faustino
Gonçalves - MRV Engenharia e Participações S/A
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, em razão da
inépcia da inicial, o pedido para declarar a nulidade da cláusula 6ª do quadro resumo (item ‘c’ de fls. 23), nos termos do artigo
485, IV, do CPC, conforme fundamentação, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a ré
a indenizar a parte autora pelos lucros cessantes, fixados em 0,5% do valor do contrato (R$ 84.876,00, válido para março de 2011
fls. 31/33), pelo período de 4 meses e 16 dias de atraso (01.06.2013 a 16.10.2013), com correção monetária, pela tabela prática
de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada vencimento,e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas e despesas
processuais, devendo cada parte pagar à contrária metade da verba de sucumbência, fixada, por equidade, emR$1.500,00,
observando-se, quanto à parte autora, as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC, pois é beneficiária da justiça
gratuita (fls. 170/173). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do
NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à
Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.
- ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1009554-07.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sociedade dos Amigos
Moradores da Rua Flauzino Barbosa Sandoval do Jardim America
- Vistos Fls. 57: defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) intimado (a) para dar andamento ao feito em 05
dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV: EDER DE BONA (OAB 125673/SP)
Processo 1009898-85.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Pinto de
Moraes - - Angela Cristina Neves Franco - Adriana Aparecida Leite Santinoni Rosa - Adriana Aparecida Leite Santinoni Rosa e
outro - Marcio Pinto de Moraes e outro - Maria Inês Santinoni Rosa
- Vistos. Fls. 289/296: o autor noticia que os réus abandonaram o imóvel e optou por proceder ao pagamento das parcelas
do financiamento. Ciência dos documentos juntados à ré, Adriana, que contestou o feito e apresentou reconvenção. Fls. 297:
o aviso de recebimento retornou negativo. Por ora, o processo aguarda a citação de Eduardo Santinoni Rosa, providencie-se a
citação por mandado, devendo a parte autora indicar o endereço para citação. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
- ADV: PENÉLOPE MARIANA GASPARETTO (OAB 388719/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP),
LEILANE MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 314087/SP)
Processo 1009925-39.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 294, pois o devedor é revel, sendo representado pela Defensoria Pública, que já foi
intimada (fls. 292). Assim, certificado eventual decurso de prazo para oferta de defesa, transfira-se o valor encontrado a fls. 278,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da credora. Após, deverá a parte credora se manifestar em termos de outras
penhoras, apresentando novo cálculo, com o abatimento do valor ora liberado, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
(OAB 101119/SP)
Processo 1009961-81.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006127-36.2020.8.26.0292) - Requerimento de Reintegração
de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de EntregarRequerimento de Reintegração de Posse - Antonio Humberto Ribeiro da Silva - Eliseu Rodrigues de Paula e outros
- Vistos. O processo segue na esteira da decisão saneadora de fls. 272/274: Às fls. 280/281 a impugnação à justiça gratuita
apresentada pelo réu ELIZEU (fls. 188/189) foi acolhida e houve revogação do benefício de justiça gratuita concedido ao autor,
de forma que este foi intimado para “providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais havidas no processo, sob
pena de extinção”. O artigo 102 do CPC dispõe: “Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade,
a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao
recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei. Parágrafo
único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos,
não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito”.
Conforme se extrai de fls. 284/288 o autor recolheu apenas as custas iniciais devidas, deixando de efetuar o recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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