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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1496

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1496

223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - Rodolfo
da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Aecio Domingos de Lima (OAB: 325564/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB:
111577/SP)
Nº 1005071-16.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco do Brasil S.A Recorrido: EDMUNDO CARDOSO DE SOUZA - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CADASTRO DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL.
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Andre Manoel de Carvalho (OAB:
228530/SP)
Nº 1005113-12.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Pamela Guedes
dos Santos Souza - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a)
Rafael Salomão Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. “GOLPE DO WHATSAPP”. CULPA
EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA. QUEBRA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luzia Guerra de Oliveira R
Gomes (OAB: 111577/SP) - Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245A/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Nº 1005397-20.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Grandes
Lagos Internacional Turismo Ltda - Me - Recorrido: Gisela Macedo Gimenes dos Santos e outro - Magistrado(a) Rafael Salomão
Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COTA ADQUIRIDA EM REGIME DE “MULTIPROPRIEDADE”. RESCISÃO
INCONTROVERSA. DIREITO DE RETENÇÃO. ARRAS/SINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Favalessa Donini
(OAB: 239472/SP) - Clovis Afranio Baldoino Costa (OAB: 23878/SP) - Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP) - Anselmo
Schumaher Ale (OAB: 390107/SP) - Simone Cristina Torrezan (OAB: 364321/SP)
Nº 1005912-11.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE DIRCE REIS - Recorrida: Silvânia Furlan de Oliveira - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao
recurso. V. U. - FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE DIRCE REIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL.
INSTITUTO CONDICIONADO À REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA. OPÇÃO LEGISLATIVA DO
ENTE MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Fernando Longhi Tobal (OAB: 221314/SP) - Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP)
Nº 1006693-33.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MESOPOLIS - IPREM - Recorrida: Maria do Carmo Santos Rossi - Magistrado(a) Rafael
Salomão Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO
DE MESÓPOLIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. IMPLEMENTO DOS
REQUISITOS. PAGAMENTO DOS PROVENTOS CUMULATIVAMENTE COM OS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ABONO
DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joao Silveira Neto (OAB: 92161/SP) - Renata Scapin (OAB: 434112/SP)
Nº 1008122-35.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. Recorrido: Cleber Ricardo Rodrigues - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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