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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1710

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1710

ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 1018993-88.2021.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - Miguel Joias e Relogios Eireli - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$16.494,68. Os
valores deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar (ambos, a correção e os juros) da data do ajuizamento. Condeno a Ré
a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRIC. - ADV:
LILIANE FERNANDES AZARIAS SCHÜLLER (OAB 313097/SP)
Processo 1019908-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fabricio Luiz
Rodrigues dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da
Autora no valor de R$2.675,58, que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar (ambos, a correção e os juros) da data do
ajuizamento. Condeno o Réu a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação. PRIC. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), SEBASTIAO DIAS DE SOUZA (OAB 98060/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1020076-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 188/189: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial
da parte executada. Impugnou genericamente os fatos, por negativa geral, e requereu a remessa dos autos à contadoria judicial
para apresentação dos cálculos. Houve manifestação da parte exequente (fls. 193/200). É o relatório. Decido. Em que pese seja
prerrogativa do curador especial impugnar por negativa geral, não foram trazidos elementos que afastassem a presunção de
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo em questão, pelo que a negativa não prospera. Contudo, tendo em vista que
a parte executada é assistida pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do saldo devedor. Intimese. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1020569-87.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marlei Perez - Diante do exposto, dou por prejudicado o pedido de despejo e JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, para
o fim de: 1) declarar rescindido o contrato de locação no dia 23/07/2021, data na qual houve constatação do abandono do imóvel
e imissão da Autora na posse; 2) condenar o Réu ao pagamento de: a) aluguéis, a partir de outubro de 2019 até a rescisão do
contrato (23/07/2021), no valor mensal de R$350,00, acrescidos de multa contratual de 10%, correção monetária e juros de
mora de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data de cada vencimento; b) cotas condominiais
e parcelas de IPTU, a partir do início da locação até a rescisão do contrato (23/07/2021), acrescidas de correção monetária e
juros de mora de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data de cada vencimento. Condeno o Réu
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. PRIC. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), MIKAELA BARREIRA COSTA MENDES
(OAB 428197/SP)
Processo 1021319-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Débora Aparecida Elesbão
da Rocha - - Alexandre Caetano da Rocha - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em
face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com
a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o
aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para
envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
Processo 1022936-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 137: defiro
o prazo requerido de 30 (trinta) dias para que o exequente possa realizar diligências administrativas visando à localização e
indicação à penhora de bens da parte executada. Decorrido na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da
fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2022
Processo 1006388-47.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comercial de Móveis Jordanésia Ltda - V. E.
F. de Brito e Cia Ltda - Diante do exposto, revogo a tutela anteriormente concedida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tabelionato informando-o. - ADV: SANDRA REGINA
COMI (OAB 114522/SP), MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA (OAB 368444/SP)
Processo 1008920-23.2022.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Paulo Renato Pena de
Castro - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: LÍVIA
NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0000621-79.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011955-69.2014.8.26.0309) (processo principal 101195569.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - JÚLIO CÉSAR FELIX DA SILVA
- Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Fls. 163/164: apresentada a memória atualizada do débito, foi realizada a
solicitação de averbação, por operação via ARISP, protocolo PH000418538, da penhora realizada nos autos (fls. 158) sobre o
imóvel matriculado sob o número 104.389, conforme atesta a certidão digitalizada a seguir. Dê-se ciência à parte interessada.
No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo patrono do exequente perante o 3º Oficial de Registro
de Imóvel de São Paulo/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico
(ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Int. - ADV: LEANDRO LINHARES OLIVEIRA (OAB 401328/SP), RENATA JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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