TJSP 01/06/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1711
RODRIGUES RAMOS (OAB 247366/SP)
Processo 0003445-74.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002422-13.2019.8.26.0309) (processo principal 100242213.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Míriam Aparecida
Carregal Calimani - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo
seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima
mencionado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0004441-38.2021.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fernando Andre da Silva - Massa Falida de Daap Industria Metalurgica Eireli Ep - F. Rezende
Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Através deste ato, encaminho o inteiro teor do r. despacho de fls. 28 para republicação,
em vista da certidão de fls. 32: “Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Tratando-se de pedido de habilitação
de crédito em recuperação judicial, manifeste-se a recuperanda, a Administradora Judicial por seu procurador e o Ministério
Público, sucessivamente, providenciando o cartório o cadastramento necessário às intimações ora determinadas. Int.” - ADV:
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), GLAUCIA APARECIDA
MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP)
Processo 1000649-25.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 48. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000975-82.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 62. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003726-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alaíde Heincklein Santos Banco Ficsa S.A. - Vistos. Fls. 185/188: São embargos de declaração opostos pelo Réu, alegando omissão. Não houve omissão,
pois os depósitos que o Réu alega ter feito à Autora foram impugnados, em réplica, e não foi requerida produção de provas pelo
Réu para provar que a Autora, de fato, beneficiou-se dos valores. Inclusive, constou da sentença que o Réu também não provou
que os valores dos empréstimos foram creditados na conta bancária indicada nos contratos, tampouco que referidas contas são
de titularidade da Autora”. Há, portanto, mero inconformismo do Réu, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso à Superior
Instância. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos, mas não
providos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1007847-94.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 241. - ADV:
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012294-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone de Souza Burin - Ademir Burin e outro - TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo
de fls. 442, o qual foi assinado por pessoa diversa do réu. - ADV: ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP), ANDREA EVELI
SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1013266-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Ana Perreira da Silva Pavan - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos. Reanalisando os autos, verifiquei não ser
o caso de produção de prova testemunhal, pois a incapacidade para o trabalho só pode ser demonstrada por perícia técnica.
Inclusive, foi o que constou da decisão de fls. 48/49, já preclusa. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 145 para o fim de
indeferir a prova testemunhal requerida pela parte autora. Dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo de quinze
dias para as partes apresentarem razões finais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI
(OAB 39925/SP), PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP)
Processo 1013373-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria de Lurdes
Queiroz Marcos - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Fls. 183/187: dê-se ciência à autora. Int.. - ADV: MICHEL DE
ABREU LUTKE (OAB 399849/SP), VICTOR VICENTE DO NASCIMENTO (OAB 365305/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1017570-64.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 124. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1021468-17.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jasmim - Vistos. Recebo a emenda de fls. 84. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte
por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e havendo
o recolhimento das despesas necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que seja à penhora e
avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte
executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914,
caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput,
C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada
poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o
art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Int. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP),
SELMA LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
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