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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1712

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1712

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0002769-63.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1013002-15.2013.8.26.0309) (processo principal 101300215.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.G.N.B. - I.S.B. - Ante o acordo celebrado entre as partes às
pags. 201/202, suspendo o presente processo pelo período previsto para seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC.
Pag. 203: dê-se ciência do valor transferido à parte exequente. Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes,
deverá a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta
positiva e o cumprimento de sentença será extinto pelo pagamento integral do débito alimentar. Int. - ADV: KARINE PEREIRA
FORTUNATO (OAB 389238/SP), CARMEM LÚCIA DA SILVA (OAB 290523/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/
SP)
Processo 0002842-35.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014673-68.2016.8.26.0309) (processo principal 101467368.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.Y.A.M. - E.D.M.M. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno
o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa. Ficará isento de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos
do artigo 98 § 3º do NCPC. Em face da provisão (fls. 8/9 e 126 ), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários,
devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Após trânsito em julgado, ao
arquivo. P.I. C. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP)
Processo 0005611-11.2022.8.26.0309 (processo principal 0024363-80.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.J.C.G. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Na forma do
artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação deve ser realizada pelo correio, dirigida ao
executado, cuja validade está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve
ser colhida a assinatura no recibo ou em caso de edifício será válida a entrega ao porteiro. Fica o executado ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARCELLA
PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), JESSICA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 358128/SP)
Processo 0005612-93.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004303-25.2019.8.26.0309) (processo principal 100430325.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S.F. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos
termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Esclareça o autor o endereço do executado, indicado em sua qualificação (fls. 01), no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento. Com a indicação do endereço correto, intime-se pessoalmente o executado, valendo
uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as
que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto
do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se
que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime
o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0005613-78.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1018466-39.2021.8.26.0309) (processo principal 101846639.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.R.N.M.T. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, deverá o exequente incluir o executado no polo passivo, bem como indicar a qualificação
completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou
seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; número do CPF ou número do CNPJ; nacionalidade; estado civil,
existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência e endereço eletrônico. No mesmo prazo, deverá o autor
adequar a planilha apresentada, tendo em vista a data da citação do executado nos autos principais (fls. 44/45 daqueles). Com
o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP)
Processo 0008600-44.2009.8.26.0309 (309.01.2009.008600) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.G.
- R.H.G. - Fls. 303/312: Ciência as partes. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA
PESCARINI (OAB 424018/SP), AMANDA CAROLINE DE ASSIS (OAB 444796/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP)
Processo 0008859-24.2018.8.26.0309 (processo principal 1003785-40.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família
- V.A.A.T. - V.P.T. - Vistos. Pag. 176: a exequente deverá apresentar planilha atualizada, abatidos eventuais valores pagos.
Prazo: 10 dias. Com a oportuna juntada da planilha, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: REGINA CILENE AZEVEDO
MAZZOLA (OAB 223179/SP), GRAZIELLE AZEVÊDO MAGALHÃES (OAB 426254/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB
275071/SP), SÉRGIO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES (OAB 420733/SP)
Processo 0008890-39.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1007067-47.2020.8.26.0309) (processo principal 100706747.2020.8.26.0309) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sueli Mastro Pietro Freira - Marli Mastro Pietro - Vistos.
Fls. 52/53: Providencie a serventia a correção do nome da autora conforme documentos juntados. No mais, cumpra-se a decisão
de fls. 47/49. Int. - ADV: PAULO MUNIZ DE ALMEIDA (OAB 224595/SP), SEVERIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 138872/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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