TJSP 01/06/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1713
SP)
Processo 0008961-75.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000918-69.2019.8.26.0309) (processo principal 100091869.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.P.C. - - A.L.P.C. - R.S.C.J. - Pags. 117/120: o cumprimento de
sentença segue o rito da penhora (pags. 59/60). Portanto, inviável a prisão do devedor. Para apreciação dos demais pedidos,
a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada de débito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com
celeridade. - ADV: VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP), RUBILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 293470/SP), ALCEU
EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 0010942-08.2021.8.26.0309 (processo principal 0005410-44.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.C. - E.C. - O executado apresentou contraproposta para parcelamento do débito alimentar às pags. 73/74.
A parte exequente concordou com o parcelamento e informou o pagamento das parcelas referentes aos meses de abril e
maio/2022, conforme extrato de pags. 81/82. Requereu a suspensão do feito até a quitação total do débito, sem prejuízo das
pensões vincendas. Assim, ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o presente processo pelo período previsto para
seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá
a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta
positiva e o cumprimento de sentença será extinto pelo pagamento integral do débito alimentar. Int. - ADV: ROSILDA LOPES DE
SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JOAO ROBERTO COYADO
(OAB 115365/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP)
Processo 0011758-24.2020.8.26.0309 (processo principal 0036604-91.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - G.A.F. - Ante a juntada dos demonstrativos de pagamentos do executado (pags. 78/114), esclareça a parte exequente,
no prazo de 5 dias, se o débito foi quitado, salientando-se que seu silêncio será considerado como concordância e o feito será
extinto. - ADV: EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 0033329-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033329) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.O.V. - B.M.S.
- Vistos. Os argumentos da peticionante merecem procedência. Melhor analiso os autos. Retifique-se o cadastro para incluir
o nome e dados do de cujus J. P. V. no polo passivo, uma vez que se trata de arrolamento cumulativo. De fato, ante a nota de
devolução de pags. 397/398, observa-se que houve apenas erro nas porcentagens dos quinhões atríbuídos a cada herdeiro.
Portanto, necessária é a correção das porcentagens da forma especificada na nota de devolução, além das demais exigências
(qualificação completa dos herdeiros netos e apresentação das cópias dos documentos solicitados) para possibilitar o registro
do formal de partilha. Por tais razões, defiro o pedido de reconsideração de pags. 410/411. Em 15 dias, a peticionante deverá
formular pedido de aditamento nos exatos termos da nota de devolução de pags. 397/398. Após, tornem conclusos. Na inércia,
ao arquivo. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 0033512-08.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033512) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.B.B.F. - C.A.V.F. Providencie a patrona o oficio de nomeação atualizado (RGI) para a expedição da certidão de honorários. - ADV: LILIAM DE
OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
Processo 1000047-76.2020.8.26.0544 (apensado ao processo 1018176-92.2019.8.26.0309) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M.V.P.M. - Ainda que a requerida não tenha sido localizada pessoalmente (pag. 119), presume-se
válida a sua intimação, eis que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, competia a ela informar
ao Juízo alteração temporária ou definitiva de endereço, o que não o fez. Assim, ante a certidão de pag. 120, expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: HELOISA MARON FRAGA SORGE (OAB 260384/
SP)
Processo 1000301-12.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Kobori - Vistos Pags. 145/161: em face
dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO os PEDIDOS de pags. 132/133 para
o fim de determinar a expedição dos alvarás em favor da requerente S. K., para: a) levantamento dos valores existentes nas
contas indicadas à pag. 133 junto ao Banco Itaú Unibanco em nome do de cujus R. S. K.; b) para venda do veículo como sucata
no valor não inferior a R$1.000,00, assim como para regularização da documentação (baixa) junto ao DETRAN competente,
desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (documentos, tributos, taxas etc). Expeçam-se os ALVARÁS, com o
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo para tanto a requerente praticar todos os atos necessários, mediante
prestação de contas em 30 dias de acordo com o plano de partilha homologado (proporção de 1/2 para a viúva meeira e 1/4
para cada herdeiro), ressaltando-se que o percentual relativo à menor Ana Luiza deverá ser depositado em juízo para oportuno
levantamento. A requerente deverá prestar contas, em 30 dias, apresentando as guias de depósitos judiciais dos valores
correspondentes às partes ideais cabentes à menor, comprovar os valores levantados e a regularização da documentação do
veículo junto ao Detran por documentos. Intime-se. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1000800-88.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia de Carvalho Ziviani - Francini Ziviani
- - Alessandra Cristina Ziviani - Vistos. Intime-se a FESP, conforme parte final da determinação de fls. 70/71. Após aguardese pelo prazo, conforme lá determinado. Int. - ADV: MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), KATIA REGINA
PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1000807-22.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Jesus de Paula Rodrigues - Priscila de Paula
Carvalho Rodrigues Assunção - - Bruno de Paula Carvalho Rodrigues - - Suelen de Paula Carvalho Rodrigues - Pags. 171/175:
para análise, recolha-se a taxa de desarquivamento. - ADV: SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP), ANDRÉIA AGUIAR
PARANAGUÁ (OAB 381889/SP)
Processo 1001259-90.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - R.P.O. - Fl. 43: audiência de mediação a
ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 08/08/2022, às 11h15min. - ADV: CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1001816-77.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Iara Elena de Almeida
Muller - Em face dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO o PEDIDO contido na inicial e, em consequência JULGO EXTINTO
este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ, com o prazo de
validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a requerente I. E. de A. M. a proceder ao saque/levantamento de valores
existentes junto ao INSS (benefício previdenciário), de titularidade do falecido - ADV: PAULO CÉSAR REZZAGHI (OAB 159967/
SP)
Processo 1002572-28.2018.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.B. - E.F.B. - Vistos. Diante do atual cenário de desaceleração da pandemia,
do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o CNJ publicou recentemente
a Recomendação nº 122, de 03 de novembro de 2021, em que orienta aos magistrados que voltem a decretar prisão civil
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