Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1713

  1. Página inicial  > 
« 1713 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1713

SP)
Processo 0008961-75.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000918-69.2019.8.26.0309) (processo principal 100091869.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.P.C. - - A.L.P.C. - R.S.C.J. - Pags. 117/120: o cumprimento de
sentença segue o rito da penhora (pags. 59/60). Portanto, inviável a prisão do devedor. Para apreciação dos demais pedidos,
a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada de débito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com
celeridade. - ADV: VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP), RUBILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 293470/SP), ALCEU
EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 0010942-08.2021.8.26.0309 (processo principal 0005410-44.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.C. - E.C. - O executado apresentou contraproposta para parcelamento do débito alimentar às pags. 73/74.
A parte exequente concordou com o parcelamento e informou o pagamento das parcelas referentes aos meses de abril e
maio/2022, conforme extrato de pags. 81/82. Requereu a suspensão do feito até a quitação total do débito, sem prejuízo das
pensões vincendas. Assim, ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o presente processo pelo período previsto para
seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá
a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta
positiva e o cumprimento de sentença será extinto pelo pagamento integral do débito alimentar. Int. - ADV: ROSILDA LOPES DE
SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JOAO ROBERTO COYADO
(OAB 115365/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP)
Processo 0011758-24.2020.8.26.0309 (processo principal 0036604-91.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - G.A.F. - Ante a juntada dos demonstrativos de pagamentos do executado (pags. 78/114), esclareça a parte exequente,
no prazo de 5 dias, se o débito foi quitado, salientando-se que seu silêncio será considerado como concordância e o feito será
extinto. - ADV: EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 0033329-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033329) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.O.V. - B.M.S.
- Vistos. Os argumentos da peticionante merecem procedência. Melhor analiso os autos. Retifique-se o cadastro para incluir
o nome e dados do de cujus J. P. V. no polo passivo, uma vez que se trata de arrolamento cumulativo. De fato, ante a nota de
devolução de pags. 397/398, observa-se que houve apenas erro nas porcentagens dos quinhões atríbuídos a cada herdeiro.
Portanto, necessária é a correção das porcentagens da forma especificada na nota de devolução, além das demais exigências
(qualificação completa dos herdeiros netos e apresentação das cópias dos documentos solicitados) para possibilitar o registro
do formal de partilha. Por tais razões, defiro o pedido de reconsideração de pags. 410/411. Em 15 dias, a peticionante deverá
formular pedido de aditamento nos exatos termos da nota de devolução de pags. 397/398. Após, tornem conclusos. Na inércia,
ao arquivo. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 0033512-08.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033512) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.B.B.F. - C.A.V.F. Providencie a patrona o oficio de nomeação atualizado (RGI) para a expedição da certidão de honorários. - ADV: LILIAM DE
OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
Processo 1000047-76.2020.8.26.0544 (apensado ao processo 1018176-92.2019.8.26.0309) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M.V.P.M. - Ainda que a requerida não tenha sido localizada pessoalmente (pag. 119), presume-se
válida a sua intimação, eis que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, competia a ela informar
ao Juízo alteração temporária ou definitiva de endereço, o que não o fez. Assim, ante a certidão de pag. 120, expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: HELOISA MARON FRAGA SORGE (OAB 260384/
SP)
Processo 1000301-12.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Kobori - Vistos Pags. 145/161: em face
dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO os PEDIDOS de pags. 132/133 para
o fim de determinar a expedição dos alvarás em favor da requerente S. K., para: a) levantamento dos valores existentes nas
contas indicadas à pag. 133 junto ao Banco Itaú Unibanco em nome do de cujus R. S. K.; b) para venda do veículo como sucata
no valor não inferior a R$1.000,00, assim como para regularização da documentação (baixa) junto ao DETRAN competente,
desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (documentos, tributos, taxas etc). Expeçam-se os ALVARÁS, com o
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo para tanto a requerente praticar todos os atos necessários, mediante
prestação de contas em 30 dias de acordo com o plano de partilha homologado (proporção de 1/2 para a viúva meeira e 1/4
para cada herdeiro), ressaltando-se que o percentual relativo à menor Ana Luiza deverá ser depositado em juízo para oportuno
levantamento. A requerente deverá prestar contas, em 30 dias, apresentando as guias de depósitos judiciais dos valores
correspondentes às partes ideais cabentes à menor, comprovar os valores levantados e a regularização da documentação do
veículo junto ao Detran por documentos. Intime-se. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1000800-88.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia de Carvalho Ziviani - Francini Ziviani
- - Alessandra Cristina Ziviani - Vistos. Intime-se a FESP, conforme parte final da determinação de fls. 70/71. Após aguardese pelo prazo, conforme lá determinado. Int. - ADV: MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), KATIA REGINA
PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1000807-22.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Jesus de Paula Rodrigues - Priscila de Paula
Carvalho Rodrigues Assunção - - Bruno de Paula Carvalho Rodrigues - - Suelen de Paula Carvalho Rodrigues - Pags. 171/175:
para análise, recolha-se a taxa de desarquivamento. - ADV: SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP), ANDRÉIA AGUIAR
PARANAGUÁ (OAB 381889/SP)
Processo 1001259-90.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - R.P.O. - Fl. 43: audiência de mediação a
ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 08/08/2022, às 11h15min. - ADV: CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1001816-77.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Iara Elena de Almeida
Muller - Em face dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO o PEDIDO contido na inicial e, em consequência JULGO EXTINTO
este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ, com o prazo de
validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a requerente I. E. de A. M. a proceder ao saque/levantamento de valores
existentes junto ao INSS (benefício previdenciário), de titularidade do falecido - ADV: PAULO CÉSAR REZZAGHI (OAB 159967/
SP)
Processo 1002572-28.2018.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.B. - E.F.B. - Vistos. Diante do atual cenário de desaceleração da pandemia,
do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o CNJ publicou recentemente
a Recomendação nº 122, de 03 de novembro de 2021, em que orienta aos magistrados que voltem a decretar prisão civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo