TJSP 01/06/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1726
Processo 1002265-40.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.S. - F.S. - Vistos. Fls. 597/605: ciência
às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, considerando o disposto no art. 3º “caput” da Resolução CNJ nº 354/2020,
estabelecendo que as audiências de instrução e julgamento se realizem de forma telepresencial, DETERMINO que as partes se
manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, explicitando o interesse e necessidade na realização da audiência. Em caso positivo,
a audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma TEAMS, devendo as partes informar emails e/ou números
de telefones celulares seus e das testemunhas, salientando que, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo,
eventual discordância deve ser fundamentada, devendo a parte, portanto, apresentar “motivo justo”, devidamente comprovado,
para sua não realização por essa via. Outra possibilidade é a apresentação, pelas partes, desde que haja concordância
expressa de ambas, de termos escritos das declarações de suas respectivas testemunhas, devidamente qualificadas, com
firmas reconhecidas, no número máximo de três para cada parte, suprimindo-se a necessidade de suas oitivas em audiência.
Alternativamente, diante das provas já produzidas, esclareçam as partes, no mesmo prazo, quanto a eventual interesse na
designação de sessão de mediação excepcional, a ser realizada por videoconferência. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO
GARCIA (OAB 94362/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/
SP)
Processo 1002460-20.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.L.S. - - J.A.M.L. - Ciência aos requerentes
quanto ao mandado de averbação expedido à fl. 70, o qual deverá ser encaminhado pelas partes. - ADV: NANCI ROMANATO
ZAMBOTTO (OAB 255990/SP)
Processo 1002861-82.2021.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.K.I.O. - - E.K.I.O. - - P.A.I.O. D.K.O.S. - Vistos. Diante da manifestação do requerido de fls. 195/197 e da réplica de fls. 207/211, passo a analisar a guarda
dos menores. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo em vista que os filhos comuns residem
com a genitora, desde a separação do casal em 2021, sem a regularização da situação de fato, contra a qual o requerido,
genitor, não se opôs, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a guarda compartilhada, com fixação
da residência no domicílio materno. Consequentemente, diante da concordância da genitora (fl. 208) com o regime de vistas
proposto às fls. 195/197, fixo as visitas do genitor, semanalmente, às quartas-feiras, devendo retirar os filhos da residência
materna às 18h00 e devolvê-los às 22h30, mediante prévia comunicação entre os genitores; e quinzenalmente, em finais de
semana, podendo retirá-los da residência materna às sextas-feiras, às 18h00, e devolvê-los no domingo, às 20h00. No mais,
determino, desde já, a realização de estudo psicossocial, devendo o relatório ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalvo
que, diante da proximidade da Comarca em que reside o requerido, o estudo deverá ser realizado apenas nos Setores Técnicos
deste Juízo, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e em observância às diretrizes dos arts. 4º e
8º do C.P.C. Sem prejuízo, especifiquem as partes no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência. Intimem-se. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE
SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1003228-14.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanilde Felix de Abreu - Elvis Felix de Lima - Aline Felix de Lima - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Francisco, ocorrido em 02/01/2020
(fls. 18/19), no estado civil de casado com Ivanilde, no regime da Comunhão Parcial de Bens (fl. 17), tendo deixado dois filhos
comuns: Aline e Élvis, maiores e capazes. O único bem inventariado consiste nos direitos sobre o imóvel, objeto da Matrícula nº
105.676 (fls. 101/102), os quais, conforme contrato copiado às fls. 20/40, teriam sido adquiridos em 30/09/2009, portanto, antes
do casamento do falecido, ocorrido em 06/12/2017 (fl. 17). Assim, por se tratar de bem particular deixado pelo autor da herança
e atenta ao que dispõe o artigo 1.829, I, do Código Civil, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, na condição
de herdeiro. Diante do exposto, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias, requerido à fl. 100, findo os quais, independentemente de
nova intimação, deverá o inventariante providenciar: a) a adequação das primeiras declarações e do plano de partilha ao que
dispõe a legislação civil; a.1) descrever o imóvel com todas as suas especificações, limites e confrontações, devendo, ainda,
constar que estão sendo partilhados os direitos sobre o bem, que não está registrado em nome do autor da herança, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis; b) cumpra o determinado à fl. 42, §3º, item”f”: o disposto no artigo 21, do Decreto Estadual
nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto à eventual pretensão de isenção
(juntar protocolo), abrindo-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
por se tratar de inventário. Após, remetam-se os autos ao partidor judicial, para conferência das custas e do plano de partilha.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE
FRANÇA (OAB 359906/SP)
Processo 1004135-18.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001141-68.2021.8.26.0115 - 1ª Vara - Foro de
Campo Limpo Paulista) - V.J.R.R. - Gonçalo Roque - Fls. 09/10: diante do cumprimento do ato deprecado (fl. 07) e, tratando-se
de pedido a ser requerido no Juízo Deprecante, devolva-se, com as nossas homenagens de praxe. Int. - ADV: JULIANO MELO
DUARTE (OAB 193405/SP), JERUZA LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1004165-87.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.T.D. - Vistos. DEFIRO os quesitos
apresentados pela curadora especial à fl. 104, que deverão ser oportunamente respondidos pelo perito. No mais, notifique-se a
perita ([email protected]), para que se manifeste quanto a possibilidade de readequação do valor dos honorários,
conforme alegado pelo curador à fl. 105. Int. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1004400-20.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - C.L.D.Z. - - J.C.Z. - Ciência sobre a
averbação. - ADV: DIOGO DOS SANTOS SOUSA (OAB 371769/SP)
Processo 1004770-33.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - C.V.F.O. - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls.
171/174, que comprovam o depósito judicial do valor indicado à fl. 158, conforme determinado na sentença de fl. 163, aguardese eventual propositura de ação de arrolamento/inventário (ou pedido de alvará) dos bens deixados pela falecida, devendo o
valor permanecer retido nestes autos. E, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
Processo 1005739-58.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Dodi - Márcia Betina Dodi - - Silvana
Dodi Cury - Vistos. Procedam-se às devidas anotações quanto aos atuais advogados da inventariante e herdeiras, conforme
substabelecimentos de fls. 100 e 101. Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a apresentação das últimas
declarações; b) a juntada de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, averbadas com o formal de partilha relativo
ao inventário dos bens deixados pelo cônjuge pré-morto da autora da herança, Giovanni; c) a comprovação do recolhimento
do ITCMD (juntar declaração e certidão de homologação e extinção do tributo). Em seguida, remetam-se os autos ao Partidor
Judicial, para conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP),
LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO (OAB 409210/SP), AYRTON LUIZ ARVIGO (OAB 70015/SP), DANIELE DOS SANTOS (OAB
183976/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1005947-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.K. - Defiro o prazo de
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