TJSP 01/06/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Pagamento - Escola de Educação e Recreação Infantil e Ensino Fundamental Carrossel - Ciência às partes sobre o ofício
recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0004026-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1002211-36.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - J.M.M.J. - Vistos. Fl. 121: expeça-se novo alvará, constando-se o número
correto da conta em que o valor se encontra depositado. Torne-se sem efeito o alvará emitido na fl. 118. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000111-06.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002693-90.2021.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - J.N.B.S. - A.F.M. - Nos termos do Conunicado CG n 1951/2017, fica facultado à parte
interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução n 551/2011, com peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligencia
permitirá ao interessado conhecer imediatamente o numero da deprecata e seu acompanhamento via E-Saj. Assim que
distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição em duplicidade. Na ausência de distribuição
pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada
eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e
diligencia do Oficial de Justiça, se o caso. - ADV: DÉBORA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP), LUANA
EVELYN PEREIRA CAMPOS (OAB 364203/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 1000223-38.2022.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.C.R.R. - Nesses termos, HOMOLOGO o pedido de desistência quanto à restauração do registro de nascimento de Manoel
Rodrigues Rojais, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, DEFERINDO a retificação
e restauração dos registros de nascimento, casamento e óbito descritos na inicial, nos termos do art. 109, da Lei de Registros
Públicos. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os Mandados de Restauração e Retificação de Assento. Ciência ao Ministério
Público. Após, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe. P.I.C. Ibitinga, 30 de maio
de 2022. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), ALINE WARISS MAIA ROJAIS (OAB 22491/CE)
Processo 1000301-32.2022.8.26.0236 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Espolio de Oswaldo Vieira de Almeida Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000399-22.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002130-19.2020.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Rosilda Mendonça - E.L.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre
o ofício juntado aos autos às fls. 2084/2089, nos termos da r.Decisão de fls. 2075. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
Processo 1000437-34.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cumulação - José Roberto Ferreira da Silva Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1000520-79.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1001572-13.2021.8.26.0236) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.H.S. - H.V.S. - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP),
CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA BRANDÃO (OAB 416648/SP)
Processo 1000649-50.2022.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.C. - M.C. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença ajuizado por N. De O. C., em face de M. C. Requer a satisfação do acordo inadimplido (novembro/21,
dezembro/21 e janeiro/22), sob pena de prisão do executado. Devidamente citado, o executado apresentou impugnação a fls.
21/33. Alegou que a exequente é maior de idade, trabalha, vive em união estável e possui condições de custear suas despesas.
Afirmou que a filha não comprovou a realização de estudo a justificar o recebimento dos alimentos. Alegou ser aposentado
e receber meio salário por mês, sem condições de arcar com o sustento de sua nova família e os alimentos à exequente.
Está “acobertado pela excludente de responsabilidade”; requer a extinção da execução pela impossibilidade do pagamento.
Réplica a fls. 47/50 (impugnação à gratuidade processual). Manifestação do executado a fls. 55/62 (suspensão da obrigação
alimentar, em 06/04/2022 fls. 65). Deliberação do juízo a fls. 70 e manifestação das partes a fls. 73/74 e 82/84. É o relatório.
Fundamento e decido. De início, acolho a impugnação à gratuidade processual. A certidão da matrícula de fls. 75/78 comprova
que o executado é co-proprietário de imóvel rural. Não bastasse, deixou o executado de juntar extratos bancários, declaração
de bens e rendimentos (obrigatório para quem possui imóveis) e outros documentos a comprovar que não possui condições
de arcar com as despesas processuais. Ademais, o executado percebe auxílio acidente (fls. 39), dando conta que não vive
em situação por demais desfavorável. Desta forma, deixo de conceder as benesses processuais ao executado. No que tange
ao mérito, afasto a impugnação apresentada. Primeiro, porque a maioridade da exequente não interfere na satisfação dos
alimentos devidos até a antecipação da tutela nos autos de exoneração. Segundo, porque o executado reside em imóvel rural
próprio e percebe benefício previdenciário, sendo possível pelo menos o pagamento parcial da obrigação alimentar pretérita.
Terceiro, porque o nascimento de nova filha não isenta a responsabilidade alimentar perante a exequente. Assim, nada justifica a
inadimplência total do executado em relação as três prestações alimentares que antecederam o ajuizamento da ação, tampouco
das vincendas no curso do feito. Ante o exposto, indefiro a justificativa apresentada e determino a quitação total do débito (fls.
74 R$ 2.083,00, acrescido de multa e honorários de 10% cada) em três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ANA KELLY
DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000687-62.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecida Conceição
Mendes Meloca - Vistos. Fls.115/117: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000781-10.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Solange do Nascimento 1.Nos termos do artigo 242 do CPC, “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal
ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. Isto posto, considerando que não se tratam das exceções previstas
no citado dispositivo, indefiro o pedido formulado pela exequente e determino que se refaça a citação, por mandado, uma vez
que já frustrada pela via postal. 2. Quanto à tutela de urgência pleiteada, em consulta ao processo 1001054-23.2021.8.26.0236
na data de hoje, verifica-se que houve a expedição em 03/05/2022 de alvará em benefício do executado bem como do formal de
partilha. Sendo assim, intime-se a exequente para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA
GATTI FERNANDES (OAB 352437/SP)
Processo 1000784-62.2022.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.C.P.L. - Ciência à requerente da disponibilização de Ofício para impressão e encaminhamento. - ADV: ALEX SAMPAIO
MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1000804-53.2022.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Maria Selma
Silva Costa Gaion - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
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