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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2001

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2001

Civil, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo,
mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, indefiro a tutela pleiteada.Observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: MAYARA MAGRI (OAB
382263/SP)
Processo 1008737-53.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.C. - E.A.C. - Fls. 139/141: recebo os embargos
de declaração interpostos pela autora posto que tempestivos, e os acolho para sanar parcialmente a omissão apontada. Assim,
em complementação à decisão ora combatida, fica deferida a prova indicada às fls.116/118 item “3.2”, posto que requerida
tempestivamente em cumprimento à fl.113; expeça-se ofício, providenciando a parte o seu envio. No que se refere à outra prova
indicada, uma vez que não requerida no momento processual oportuno, prejudicada sua apreciação. Mantém-se no mais, o
quanto determinado à fl.136. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), ANDERSON DOS SANTOS
SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1008758-92.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Complemente o autor as diligências do oficial de justiça por serem dois atos
em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1008813-43.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008815-13.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rd Daros Supermercados Eireli - Cite-se
por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição
inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo
para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1008884-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ ROSA - BANCO PAN S.A. - Tendo em vista
a reserva dos honorários (fls. 215), intime-se a perita por e-mail para designar data, hora e local para colheita dos padrões.
Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1008932-14.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - N.A.C.
- - R.D.B.M. - Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. No mais, aguarde-se o encerramento dos autos
incidentais 0001914-46.2022 para prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB
297935/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008983-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sidnei José do Amaral - Hugo
da Silva Soares - - LG Log Serviço e Transporte de Carga Ltda. - Ante o decurso de prazo, reitere-se o ofício ao IMESC. Intimese. - ADV: EDIVAM LIANDRO (OAB 288518/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1008985-87.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miriele de Carvalho Ferraz
Me - Walter Lucio Peccinini Filho - Em cinco (05) dias, comprove o exequente o encaminhamento do ofício retro expedido às fls.
158. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 1009036-30.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Osmar de Oliveira França - - Ricardo Henrique da Conceicao - - Maria Juliana Stradiotto - - Luis Henrique Stradiotto - André Alvino da Silva - - Kelli Cristina de Oliveira Facco - - Paulo Henrique Facco - - Juliano Luiz Pinheiro - - Rosilene Pereira
dos Santos - - Leda do Carmo Conceição - - Maria de Lima Trizotto - - Antonio Carlos Trizotto - - Simone Aragão Teixeira da Silva
Pereira - - Uesclei Silva Pereira - - Vanda Fontanin Paiva - - Crescelino Paiva - - Jefferson José Batista - - Daniela Ribeiro - Ademir José Ribeiro - Mauro José Braga - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: NATALYA KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/SP), BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1009361-15.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleide
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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